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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM RORAIMA: Entendimento do Supremo deve nortear decisão do TSE, afirma jurista

Publicada em: 13/06/2026 18:51 -

A judicialização do pleito na disputa pela sucessão em Roraima segue nas duas Cortes, a uma semana da eleição suplementar / Foto: Reprodução/Youtube /

A menos de dez dias da eleição suplementar para governador e vice-governador tampões de Roraima, marcada para 21 de junho, a disputa segue envolta em intensa judicialização. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF) analisam a elegibilidade ou não do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL). Durante entrevista concedida no início da tarde deste sábado (13) ao programa Bastidores da Política (Rádio Tropical FM 94.1, de Boa Vista), a advogada Camila Santiago defendeu a aplicação estrita da lei para garantir igualdade no pleito e disse que o entendimento do STF deve nortear o TSE.

Camila Santiago analisou o cenário jurídico, afirmando que, no final, o TSE julgará o caso tomando por base o entendimento do STF, que é a Corte maior do país. “O entendimento do STF norteia a decisão dos demais tribunais, inclusive o TSE. Ou seja, o TSE terá que cumprir o que mandar o Supremo, com base no que diz a Constituição Federal”, afirmou.

A advogada destacou que a desincompatibilização visa assegurar igualdade entre os candidatos, evitando que ocupantes de cargos públicos usem visibilidade e estrutura estatal em benefício próprio. “O objetivo da lei é justamente não garantir vantagem a nenhuma das partes. É aplicar o equilíbrio dentro do pleito eleitoral”, explicou.

Camila Santiago reforçou que a jurisprudência complementa a lei, mas não a suplanta. “Existe a letra da lei expressa, escrita, entendível, completa e clara. Um lado defende a excepcionalidade da eleição suplementar, mas a questão central é se essa excepcionalidade pode suprimir o texto constitucional”, ponderou.

Segundo ela, o STF se posicionou pela aplicação do prazo legal, entendendo que a excepcionalidade não justifica a violação da norma. “A lei serve justamente para nortear situações atípicas. Se situações atípicas forem relativizadas, não faz sentido ter a lei expressa”, disse.

Riscos de insegurança jurídica

A advogada alertou para os riscos caso a questão não seja resolvida antes do dia 21. Se Arthur Henrique for eleito e, posteriormente, tiver a candidatura cassada, os votos poderiam ser considerados nulos, gerando nova vacância e instabilidade no Estado em ano eleitoral.

“É muito inseguro não ser resolvido antes do dia 21. Essa insegurança causa angústia na população, mas o que toda a população deveria desejar é que se cumprisse o texto constitucional, garantindo o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Camila Santiago concluiu que o debate não se resume a preferências políticas ou a “derrubar” candidaturas. “Não é sobre quem vai ganhar ou perder. É sobre proteger a efetividade da legalidade, garantir um pleito justo”, enfatizou.

Relembre o caso

A eleição foi convocada após o TSE cassar o mandato do governador Edilson Damião (Progressistas) e declarar a inelegibilidade por oito anos do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos). Ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Os concorrentes ao cargo de governador são o deputado estadual Soldado Sampaio (Republicanos), atual governador interino; Nelita Frank (PT) e Arthur Henrique (PL).

No dia 3 de junho, o registro de candidatura de Arthur Henrique foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) por não cumprimento do prazo de desincompatibilização. Ele recorreu ao TSE.

Conflito sobre prazos de desincompatibilização

O impasse teve início quando o TRE-RR fixou prazo de apenas 24 horas após a convenção partidária para desincompatibilização, com base na Resolução nº 584/2026. O Republicanos questionou a medida no STF por meio da Reclamação nº 94.894.

Em 27 de maio, o ministro Flávio Dino determinou a observância dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 — de 6, 4 ou 3 meses, dependendo do caso. Com base no entendimento de Flávio Dino, o TRE-RR negou o pedido de registro de candidatura de Arthur Henrique, renunciou ao cargo de prefeito em 2 de abril, o que, segundo a decisão, não atende ao prazo de seis meses exigido.

Nesta sexta-feira (12), a Primeira Turma do STF formou maioria para manter a liminar de Dino. Votaram pela manutenção os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.

O desfecho da disputa depende agora dos tribunais superiores. Enquanto o STF caminha para manter a posição de Flávio Dino, o TSE analisa o recurso de Arthur Henrique. A população de Roraima segue na expectativa por definição que traga segurança jurídica ao processo eleitoral.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

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