O pleno também julgou o pedido de registro de candidatura de Soldado Sampaio, que foi considerado apto para o pleito / Foto: Divulgação/Youtube /
Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu pelo indeferimento do registro da chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton (ambos do PL) na eleição suplementar para governador e vice-governador tampões, agendada para ocorrer no dia 21 de junho.
O placar foi de cinco votos contrários e dois favoráveis ao registro de candidatura. A relatora do processo, juíza Joana Sarmento, opinou favorável a Arthur Henrique e foi seguida pelo juiz Renato Pereira Albuquerque, mas foram votos vencidos.
Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento, Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, Diego Carmo de Sousa e Fernando Pinheiro dos Santos acompanharam o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), pelo indeferimento da candidatura.
Os outros dois registros de candidaturas também foram julgados na mesma sesão. O TRE-RR decidiu pelo indeferimento da candidatura da chapa formada por Antonia Pedrosa (PT) e Bartô Macuxi (Psol), mesmo motivo de Arthur Henrique (desincompatibilização fora do prazo legal, conforme a Lei Complementar nº 64/90). O placar também foi de 5x2.
No entanto, o PT já havia decidido pela substituição de Antonia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank, mantendo o mesmo candidato a vice na chapa, Bartô Macuxi, questão que o TRE-RR analisará nos próximos dias.
Já o atual governador em exercício, Soldado Sampaio (PL), teve o registro de candidatura aceito por unanimidade. Se a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmar a decisão do ministro Flávio Dino, seguida hoje pelo TRE-RR, a disputa será entre Soldado Sampaio e Nelita Frank.
Arthur Henrique insiste na candidatura, apesar de seguindas derrotas na Justiça Eleitoral
Em nota enviada à imprensa no início da noite de hoje, a assessoria de Arthur Henrique afirma que sua defesa ingressará com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje".
A nota cita o artigo 16 A, da Lei das Eleições, para enfatizar que "o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. "Confiamos na decisão final da Justiça", encerra a nota.
Campanha suspensa
Cabe lembrar que, em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (1º), o juiz eleitoral Fernando Pinheiro, determinou "a imediata suspensão" de todos os atos da campanha eleitoral de ambos os candidatos. Como se trata de liminar, a decisão será discutida pelo Pleno do TRE-RR nos próximos dias.
Conforme a decisão, o descumprimento será punida com multa diária de R$ 1.000,00.
Leia abaixo a nota de Arthur Henrique sobre a decisão do TRE-RR
NOTA À IMPRENSA
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) era esperada, por seguir determinação liminar, portanto provisória, de um integrante do Supremo Tribunal Federal. O candidato Arthur Henrique (PL) obteve dois votos favoráveis, incluindo o da relatora do caso. Haverá recurso cabível ao Tribunal Superior Eleitoral, que possui efeito suspensivo sobre a decisão de hoje. Conforme o artigo 16 A, da Lei das Eleições, o candidato Arthur está autorizado a participar de todos os atos de campanha até o julgamento no TSE. Confiamos na decisão final da Justiça.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

