AGORA É LEI: Proprietários de automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio têm direito à isenção no IPVA

De autoria o deputado Chico Mozart, a lei foi publicada do Diário da ALE-RR do dia 15 de maio e passa a valer em todo estado de Roraima / Foto: Divulgação /

Assembleia Legislativa de Roraima promulgou a lei Nº 1.983 de maio de 2024 de autoria o deputado estadual Chico Mozart (PP) que institui a isenção de Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para automóveis elétricos, híbridos, híbridos plug-in e a hidrogênio. 

A proposta alterar a Lei Nº 059 de dezembro de 1993, que trata do Sistema Tributário Estadual de Roraima, para instituir isenção do imposto atribuído a esses tipos de veículos. A lei foi publicada em Diário da Assembleia de sexta-feira, 15 de maio, página 4, e passa a valer em todo estado de Roraima.

“Com a lei em vigor temos um estímulo de compra de veículos sustentáveis, assim podemos ter um movimento maior na economia com oportunidades de compra e venda desses automóveis. Esses veículos estão tendo uma grande adesão de usuários comuns, de empresas, instituições e governos”, explicou o autor.

Os automóveis 100% elétricos e híbridos plug-in (que combinam motores elétricos e a combustão e podem ser carregados em uma fonte externa) são uma alternativa mais limpa e sustentável para o transporte motorizado e para o meio ambiente.

Os automóveis movidos à hidrogênio usam uma célula de combustível de baixo impacto ambiental para produzir energia, são aqueles movidos a água, através da quebra da molécula de hidrogênio, abastecidos de forma semelhante ao combustível convencional.

IURY CARVALHO

Categoria:Política

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