DIREITOS DO CONSUMIDOR: DPE-RR orienta consumidores sobre direitos no período de compras de Natal
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24/12/2024 10H22
Consumidores devem registrar qualquer irregularidade e, se necessário, acionar os órgãos de defesa / Foto: Ascom/DPE-RR /
O período de festas de fim de ano é marcado pelo aumento das compras e pelas tradicionais promoções. Porém, o entusiasmo em encontrar o presente perfeito pode ser comprometido caso os consumidores não estejam atentos aos seus direitos. A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) ressalta que os direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantem transparência nos preços, informações claras sobre produtos, políticas de trocas e cumprimento de ofertas anunciadas.
Segundo a defensora pública Elcianne Viana, os consumidores precisam estar atentos a práticas como publicidade enganosa, falta de clareza nos preços e descumprimento de ofertas. “Transparência nos preços e condições de pagamento, além de informações claras sobre os produtos, são direitos básicos que devem ser garantidos”, explica.
A intensa busca por presentes muitas vezes resulta em pressa nas escolhas. Isso facilita a ocorrência de práticas abusivas, como alterações de preços na hora da compra e omissão de informações sobre o produto. “Uma das práticas mais comuns é a recusa dos lojistas em honrar as promoções divulgadas. O consumidor deve registrar qualquer irregularidade e, se necessário, acionar os órgãos de defesa”, orienta a defensora.
Problemas com entrega ou serviços mal realizados também são frequentes nesta época. Elcianne Viana recomenda formalizar as reclamações junto ao fornecedor. “O registro por escrito é fundamental. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode recorrer ao Procon ou à plataforma consumidor.gov.br. Se ainda assim não houver solução, uma ação judicial pode ser o caminho”, destaca.
Produtos com defeito ou que não atendem ao esperado devem ser trocados, reparados ou reembolsados. “Isso está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. É importante guardar todos os comprovantes de compra e agir rapidamente ao perceber o problema”, orienta Elcianne.
Para compras online ou realizadas fora do estabelecimento comercial, o direito de arrependimento assegura que o consumidor devolva ou substitua o produto em até sete dias após o recebimento, sem custos adicionais. “O consumidor só pode exercer esse direito após o produto chegar. Nesse caso, basta entrar em contato com o fornecedor e solicitar a devolução ou troca”, afirma a defensora.
A principal recomendação é a prevenção. Verifique os anúncios, questione as condições de pagamento e compare preços antes de fechar a compra. Com informações claras e atenção aos detalhes, os consumidores podem aproveitar as compras de Natal sem surpresas desagradáveis.
ATENDIMENTO: Até o dia 6 de janeiro, a Defensoria Pública está em regime de plantão devido ao recesso do judiciário. Neste período, são atendidos somente casos considerados urgentes, que são aqueles que representam perigo à vida, à liberdade e perecimento de direitos. No dia 7 de janeiro, a população que desejar ingressar com alguma ação, pode agendar atendimento no WhatsApp 95 2121-0264 ou ir presencialmente nas unidades da capital e interior.
DA REDAÇÃO
Categoria:Economia