Na mira do TRE-RR, Arthur Henrique pode ser punido e Teresa Surita ficar inelegível

O TRE-RR agendou para o dia 30 deste mês o julgamento de três ações que acusam o prefeito Arthur Henrique de utilizar servidores e serviços da prefeitura de Boa Vista em favor da candidatura de Taresa Surita nas eleições de 2022 / Foto: Divulgação /

Utilização de servidores municipais e materiais da Prefeitura de Boa Vista, além de recursos e serviços prestados pelo município em favor da então candidata ao Governo de Roraima nas eleições de 2022, Teresa Surita (MDB). Essas são as acusações que o prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (MDB) enfrenta no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que agendou o julgamento dos três processos que tratam dessas acusações para o dia 30 de abril.

A relatora dos três processos (nº 0601588-76.2022.6.23.0000, nº 0601603-45.2022.6.23.0000 e nº 0601602-60.2022.6.23.0000), que tratatam de conduta vedada a agente público e abuso de poder político/autoridade, é a desembargadora Tânia Vasconcelos. Os autores das ações são o presidente do PV em Roraima, Rudson Leite, o governador Antonio Denarium e o vice-governador Edilson Damião.

Caso o TRE-RR julga as ações procedentes, o prefeito Arthur Henrique pode  ser punido com multa e Teresa Surita se tornar nelegível por até 5 anos, além de ter que pagar multa.

OUTRO LADO

A defesa do MDB envoiu nota à Folha de Boa Vista em que afirma que o  Arthur Henrique não corre o risco de perder o mandato.

“Não existe hipótese de aplicação de medida de cassação de mandato ao prefeito Arthur Henrique, uma vez que que seu cargo não estava em disputa no ano de 2022, nem tampouco de Teresa Surita, que não ostenta qualquer mandato eletivo, como possível resultado do julgamento das ações no dia 30/04/2024 pelo TRE/RR”, destacou.

No entanto, mesmo que a eleição fosse para governador, o prefeito é acusado de do cometimento de "ato de improbidade administrativa consistente" e abuso de poder político ou econômico por usar servidores públicos e a estrutura da Prefeitura de Boa Vista em favor da candidatura de Teresa Surita, o que se enquadra nas “Condutas vedadas” constantes da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

As condutas vedadas estão previstas nos artigos 73 a 78 da Lei Geral das Eleições e preveem como punição multa (entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, valores que poderão ser duplicados a cada reincidência), cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, na forma do artigo 1º, inc. I, 
alínea “j” da Lei Complementar nº 64/90.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com) - Com informações da Folha BV

Categoria:Política

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