LEI MARIA DA PENHA: DPE-RR consegue em Rorainópolis duas Medidas Protetivas de Urgência em 24 horas
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13/03/2024 10H38
Em ambos os casos foram cometidos crimes de violência patrimonial, que impede a vítima de ter controle dos seus próprios documentos, seus bens, valores e recursos econômicos / Foto: Ascom/DPE-RR /
No Mês da Mulher, a unidade da Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR) em Rorainópolis, obteve duas Medidas Protetivas de Urgência, em casos de violência patrimonial.
Os dois casos foram atendidos pela defensora pública Nicole Farias Rodrigues, 2ª titular da Defensoria Pública em Rorainópolis. Ela explica que, apesar de ser pouco conhecida pela população, a violência patrimonial está prevista no artigo 7º, inciso IV da Lei 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, bem como em tratados e convenções internacionais.
A norma define que este tipo de violência ocorre quando há “retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. A defensora destaca também que ainda há dificuldade de identificação da violência patrimonial, pois diferentemente da violência física, que deixa marcas, esse tipo de agressão não é evidente e ocorre de forma sutil e gradual.
No primeiro caso atendido, a assistida procurou a DPE-RR e comunicou que energia de sua casa havia sido cortada e ela não poderia renegociar a dívida com a empresa de energia elétrica, porque o titular da unidade consumidora é seu ex-marido e ele se negava a assinar o documento, deixando ela e os filhos que têm em comum, sem acesso à eletricidade.
Sensibilizada com a situação da assistida e visando cessar essa violência patrimonial, a defensora solicitou a medida protetiva de urgência ao Juizado de Violência Doméstica de Rorainópolis, que deferiu a liminar.
“O ex-marido informou, deliberadamente, que não assinaria renegociação alguma, afirmando que ela continuaria sem luz, não se importando com o fato de que seus próprios filhos estavam com essa necessidade essencial de energia elétrica. O juiz da segunda titularidade do Juizado de Violência Doméstica de Rorainópolis deferiu a liminar e, entre outras medidas protetivas, determinou que a empresa de energia fizesse a transferência da titularidade da fatura para a assistida”, explicou a defensora.
No segundo caso em que houve a atuação da DPE-RR, a assistida relatou que seu ex-marido, inconformado com o fim do relacionamento, vendeu a casa onde ela mora com suas filhas, sem seu conhecimento e aprovação, o que seria necessário, visto que o imóvel pertence a ambos, tendo sido adquirido durante a união estável.
Diante disso, a Defensoria Pública pediu ao juiz que os efeitos jurídicos do negócio realizado fossem suspensos, a fim de que a requerente não fosse expulsa do local com suas filhas menores, como explica a defensora Nicole.
“A assistida só soube que a casa tinha sido vendida porque a compradora foi até lá e afirmou que ela tinha que sair e que a casa não pertencia mais a ela. Essa casa teria que ser objeto de partilha e isso não foi feito. O ex-marido vendeu a casa sem comunicá-la, arbitrariamente, sem ao menos se preocupar com a moradia da ex-mulher e das suas filhas. Uma atitude de má-fé, pois ele fez isso para prejudicá-la, visto não aceitar o fim do relacionamento. Fizemos o requerimento e o juiz da primeira titularidade da Vara de Família de Rorainópolis deferiu a medida protetiva de urgência e determinou que o ex-marido restituísse o imóvel para ela no prazo de 24 horas e também proibiu, temporariamente, a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação da propriedade em comum”, detalhou Nicole.
Violência contra a mulher
É preciso compreender a violência de gênero, sendo doméstica ou não, sob uma perspectiva dos direitos humanos. Nos dois casos atendidos pela DPE-RR, os ex-companheiros cometeram atos de violência patrimonial, por ainda terem algum controle sobre as ex-mulheres.
Porém, é comum que maridos e companheiros, durante o relacionamento, pratiquem esse tipo de ato e as mulheres não percebam que estão sofrendo essa violência. As vítimas se sentem acuadas e com medo de denunciar o abuso econômico e sofrer represálias financeiras.
Em ambos os casos, as assistidas foram orientadas a registrar boletim de ocorrência sobre os fatos e, com base nesse documento, a Defensoria instruiu os processos de Medidas Protetivas de Urgência e obteve os deferimentos em 24 horas.
Se você for vítima de violência doméstica, quebre esse ciclo, procure a Defensoria Pública e receba atendimento especializado. Em Boa Vista, atendemos na Casa da Mulher Brasileira, na Rua Uraricoera, s/n, São Vicente. No interior, em qualquer unidade da DPE-RR.
DA REDAÇÃO
Categoria:Justiça