MÊS DA MULHER: ALE-RR intensifica atuação em prol das mulheres e aprova quase 60 leis voltadas para elas
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08/03/2024 11H00
Parlamento aprovou dezenas de leis nos últimos anos em prol das mulheres / Foto: SupCom/ALE-RR /
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) vem ano após ano intensificando o trabalho em prol das mulheres, seja por meio dos programas permanentes, como o Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame), ou por meio de leis que garantem uma série de direitos na área da saúde e no combate à violência doméstica e familiar. Neste mês, dedicado a elas, reunimos as leis aprovadas.
Nos últimos cinco anos, foram quase 60 leis sancionadas pelo governo, grande parte delas voltada para o enfrentamento das agressões sofridas pelo público feminino, em todas as suas vertentes: física, moral, sexual, doméstica, patrimonial e psicológica. Outros textos aprovados asseguram exames médicos, prioridades para mulheres com deficiência e mais (Leia todas as leis ao final da reportagem)
Para o presidente do Poder Legislativo, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), a Casa está comprometida com as causas femininas. Por isso, o novo Regimento Interno previu que a Secretaria Especial da Mulher fizesse parte da Mesa Diretora, com o objetivo de dar visibilidade e celeridade nas discussões necessárias para o aprimoramento de políticas públicas para as mulheres.
“As mulheres são fortes e merecem uma atuação parlamentar que leve em consideração as suas necessidades. Temos trabalhado todos os dias para combater a violência doméstica, em parceria com outros órgãos públicos, e trazido para o Parlamento pautas de interesse das mulheres. Então, reafirmamos nosso compromisso com cada uma delas que contribui para nossa sociedade”, expressou Sampaio.
Representatividade
Na oitava legislatura, quando a Assembleia Legislativa tinha sete deputadas, a Casa registrou, nos últimos seis anos, o maior número de leis aprovadas para as mulheres: 2021, com 20 textos sancionados. Nesta nova legislatura, somente no ano passado, foram 15 leis, mantendo a média de quase 10 novos textos por ano.
Hoje, são cinco deputadas estaduais: Angela Águida Portella (Progressistas), Aurelina Medeiros (Progressistas), Catarina Guerra (União), Joilma Teodora (Podemos) e Tayla Peres (Republicanos). Todas elas presidem comissões permanentes na Casa e ações importantes para a sociedade, como o Centro de Apoio aos Municípios (Aurelina), Centro de Acolhimento ao Autista (Angela), Escola do Legislativo (Catarina), Secretaria Especial da Mulher (Joilma) e Procon Assembleia (Tayla).
“Na Assembleia, temos essa luta de trazer a mulher para conhecer o processo político, sua importância, competência, capacidade de dirigir o Estado, de trabalhadora rural, de ser professora, médica, parlamentar. Nós chamamos muito a mulher para participar e fortalecer esse processo e que reconheça que é capaz”, avaliou a deputada mais antiga do Parlamento - com sete mandatos - Aurelina Medeiros.
Também há a Comissão de Defesa dos Direitos da Família, da Mulher, da Criança, do Adolescente e de Ação Social, presidida pela deputada Joilma Teodora (Podemos). O grupo técnico é responsável por articular a discussão de projetos de lei com temáticas que abordam as mulheres, propor audiência pública, convocar autoridades para esclarecer dados de feminicídio, por exemplo, e muitas outras responsabilidades.
“Nosso primeiro ano de mandato, teve diversos projetos para combater a violência contra a mulher e auxiliar as vítimas desse cenário que mancha Roraima. Através da comissão, estamos aprofundando as discussões em políticas públicas para as mulheres e fortalecendo a rede de apoio e acolhimento por meio da Secretaria Especial da Mulher”, afirmou Joilma Teodora.
Violência contra a mulher
A diretora da Secretaria Especial da Mulher, Glauci Gembro, comentou que as leis são abordadas durante os atendimentos jurídicos, psicológicos e de assistência social feitos às vítimas de violência doméstica e familiar. O objetivo é que elas saibam que os textos aprovados garantem uma série de direitos.
“Muitas leis priorizam essas mulheres nos programas sociais do governo. Estamos sempre atualizando nossa lista de leis e orientando cada uma delas durante nossos atendimentos. Quando uma mulher vítima de violência chega aqui, nós a acolhemos e falamos das leis aprovadas na Assembleia, feitas para beneficiar essas mulheres”, reforçou Glauci.
Outras leis, como levar a temática da Lei Maria da Penha para as escolas do Estado, vêm sendo efetivadas pela secretaria. No último ano, oito mil pessoas de quase 40 escolas foram alcançadas pelas palestras informativas e orientativas. A ideia é continuar com esse trabalho a partir de abril, bem como com as atividades do Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame) e do Centro Reflexivo Reconstruir.
“Inclusive, a mulher que é atendida também pode pedir ajuda para o seu marido, porque o Reconstruir trabalha para mudar o comportamento desse homem, que pode ser tratado através de palestras. Temos palestras nas escolas, onde abordamos os tipos de violência, entregamos material informativo, para que não tenhamos futuros agressores nem futuras vítimas”, encerrou a diretora.
Se precisar de atendimento pelo Zap Chame, mande mensagem para o número (95) 98402-0502, independentemente da cidade. As equipes atuam numa rede de proteção e vão prestar todo o suporte necessário. Em Boa Vista, o atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, na sede da Secretaria Especial da Mulher, situada na Avenida Santos Dumont, nº 1470, bairro Aparecida. Em Rorainópolis, fica na avenida Dr Yandara Coelho, 3058, Centro.
Leis estaduais aprovadas:
Lei nº 1317/2019 - Medidas de prevenção e combate ao abuso sexual nos meios de transporte coletivos.
Lei nº 1322/2019 - Valorização das mulheres e combate ao machismo nas escolas de Roraima.
Lei nº 1323/2019 - Dia da conquista do voto feminino no Brasil.
Lei nº 1346/2019 - Dia Estadual de Combate ao Feminicídio e a Semana Estadual do Combate ao Feminicídio.
Lei nº 1347/2019 - Institui a semana de combate à violência doméstica nas escolas de Roraima.
Lei nº 1352/2019 - Semana dedicada a discutir a mortalidade materna.
Lei nº 1353/2019 - Aborda o direito à reconstrução de mamas em caso de câncer.
Lei nº 1369/2019 - Obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Lei nº 1378/2020 - Assegura o direito ao parto humanizado na rede pública de saúde.
Lei nº 1379/2020 - Garante exames ginecológicos para todas as mulheres em Roraima.
Lei nº 1413/2020 - Cria o Dia Estadual do Aleitamento Materno, o Agosto Dourado, e ações relacionadas ao aleitamento materno.
Lei nº 1495/2021 - As mulheres têm direito a um acompanhante de confiança no trabalho de parto.
Lei nº 1506/2021 - Institui políticas públicas sobre a dignidade menstrual.
Lei nº 1511/2021 - Cria o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho.
Lei nº 1514/1873 - Direito a um acompanhante durante os exames ginecológicos.
Lei nº 1524/2021 - Semana nas escolas sobre a Lei Maria da Penha.
Lei nº 1537/2021 - Garante que a cesta básica em Roraima tenha absorvente.
Lei nº 1539/2021 - Isenção em concursos para mulheres doadoras de leite materno.
Lei nº 1543/2021 - Incentivo da participação da mulher na política.
Lei nº 1546/1554 - Estabelecimentos de saúde devem comunicar aos órgãos de segurança sobre casos de violência contra a mulher.
Lei nº 1558/2021 - Mães podem amamentar seus filhos durante provas de concursos.
Lei nº 1553/1600 - Cotas para mulheres vítimas de violência doméstica em programa de habitação social do governo de Roraima.
Lei nº 1556/2021 - Direito das mulheres em fazer o exame de trombofilia.
Lei nº 1565/2021 - Igualdade entre as premiações de homens e mulheres em competição esportiva.
Lei nº 1572/2021 - Dispõe sobre a política de enfrentamento da violência doméstica no Estado.
Lei nº 1573/2021 - Institui o Estatuto da Mulher Parlamentar.
Lei nº 1596/2021 - Mamografia adaptada para mulheres com deficiência.
Lei nº 1597/2021 - Prioriza a contratação de mulheres por meio de empresas vencedoras de licitações.
Lei nº 1599/2021 - Contraceptivo Reversível de Longa Duração de Etonogestrel na rede de saúde pública.
Lei nº 1678/2022 - Exames feitos por mulheres de natureza criminal.
Lei nº 1679/2022 - Dia 6 de dezembro como data para os homens se mobilizarem em defesa das mulheres.
Lei nº 1703/2022 - Unidades de saúde públicas e privadas são obrigadas a comunicar casos de estupros às autoridades.
Lei nº 1710/2022 - Institui diretrizes para o combate comunitário da violência doméstica e familiar.
Lei nº 1715/2022 - Semana nas escolas de enfrentamento da violência contra a mulher.
Lei nº 1719/2022 - Cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”.
Lei nº1721/2022 - Prioridade no atendimento nas delegacias de vítimas de violência doméstica
Lei nº 1741/2022 - Garante tratamento de fisioterapia para mulheres mastectomizadas.
Lei nº 1746/2022 - Prioridade para mamografia em mulheres de 40 a 70 anos.
Lei nº 1749/2022 - Os hospitais devem comunicar o nascimento de crianças sem pai.
Lei nº 1752/2022 - Atendimento psicológico a estudantes vítimas de violência sexual.
Lei nº 1780/2023 - Institui ações de enfrentamento do feminicídio em Roraima.
Lei nº 1786/2023 - Cria a campanha “Agosto Lilás”, com foco no combate à violência doméstica.
Lei nº 1794/2023 - Estimula o empreendedorismo feminino.
Lei nº 1798/2023 - Trata da doação de cabelo para confeccionar perucas para mulheres com câncer.
Lei nº 1805/2023 - Garante a internação em rede privada paga pelo governo de Roraima, caso não haja vaga em unidade pública.
Lei nº 1832/2023 - Institui o título de “Mulher de Destaque”.
Lei nº 1834/2023 - Cria o Dia da Mulher na Política.
Lei nº 1837/2023 - Trata do dia da ministra evangélica.
Lei nº 1838/2023 - Agendamento telefônico de consultas médicas.
Lei nº 1852/2023 - Isenção na taxa de concursos para vítimas de violência doméstica.
Lei nº 1876/2023 - Institui o Dia das Filhas de Jó.
Lei nº 1877/2023 - Cria a Semana da Mulher Indígena.
Lei nº 1891/2023 - Programa de apoio à prevenção do câncer.
Lei nº 1892/2023 - Apoio psicológico às mulheres mastectomizadas.
Lei nº 1898/2023 - Estabelece direitos às mulheres que tiverem perda gestacional.
Lei nº 1923/2024 - Garante às gestantes o direito à ultrassonografia morfológica.
JOSUÉ FERREIRA
Categoria:Política