PSL protocola na ALE-RR representação para cassar o mandato do deputado Jalser Renier

A representação pede tutela antecipada para afastamento imediato de Jalser Renier, do mandato de deputado estadual até que se julgue o mérito do pedido de cassação / Foto: Divulgação /

O Diretório Regional do PSL (Partido Social Liberal) protocolou na manhã desta terça-feira, 5, na ALE-RR (Assembleia Leguislativa de Roiraima) uma representação para cassar o mandato do deputado estadual Jalser Renier (SD), preso na última sexta-feira, 1º, acusado de ser o mandante do sequestro e tortura do jornalista Romano dos Anjos.

A representação foi protocolada pelo presidente regional do PSL, deputado federal Nicolletti, e pelo advogado do partido, Alex Ladislau. A representação deverá ser analisada pela Comissão de Ética e Corregedoria Parlamentar da ALE-RR, presidida pelo deputado Nilton Sindpol (Patri). A Comissão de Ética tem como presidente o deputado Coronel Chagas (PRTB) e vice-presidente a deputada Catarina Guerra (SD) e tem como membros: Evangelista Siqueira (PT), Jorge Everton (sem partido), Lenir Rodrigues (Cidadania), Aurelina Medeiros (Podemos) e Neto Loureiro (PMB).

Em sessão extraordinária ocorrida ontem, 4, a ALE-RR decidiu, por unanimidade de votos, manter a prisão de Jalser, após um relatório minucioso lido pelo relator do caso, deputado Cel. Chagas.

A representação com pedido de cassação de parlamentares através de partido político está legitimada no Código de Ética da Assembléia Legislativa, em seu Artigo 42.

Para o PSL de Roraima, Jalser quebrou o decoro parlamentar e causa grave prejuízo a imagem do Poder Legislativo de Roraima, não apenas pela acusação de ser mandante do sequestro do jornalista, mas também pela apuração de outros crimes imputados a ele, como de organização criminosa (art. 2o da Lei n. 12850); violação de sigilo funcional (art. 154 do CP); peculato (art. 312, CP); exercício ilegal da profissão (art. 47 do DL 3.688/41); obstrução de investigação (art. 2o, §1o da Lei no 12.850) e lavagem de dinheiro (art. 1o da Lei no 9.613/98).

Segundo a representação, Jalser Renier infringiu o Código de Ética da Assembleia Legislativa em seus Artigos 27 e 28, que descrevem qual deve ser a postura do parlamentar: agir de acordo com a boa fé, exercer a atividade com zelo e probidade, recusar o patrocínio de proposição ou pleito que considere imoral ou ilícito e ainda, evitar causar dano à imagem da Assembleia Legislativa de Roraima.

O Artigo 37 do mesmo Código diz ainda que, perde o mandato o deputado que infringir qualquer das proibições dispostas nos incisos III, V, VI, VII, IX e XIII do art. 27 citados acima, em conduta ofensiva à imagem da Assembleia Legislativa.

De acordo com o documento, o Art. 103 do Regimento Interno da Casa também foi desrespeitado por Jalser Renier quando diz que o deputado que descumprir os deveres decorrentes do mandato ou praticar ato que afete a dignidade da investidura estará sujeito a processo e a penalidades como a perda do mandato. Ainda segundo o parágrafo 3º do Art. 103, É incompatível com o decoro parlamentar, a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes.

A representação pede tutela antecipada para afastamento imediato de Jalser Renier, do mandato de deputado estadual até que se julgue o mérito do pedido de cassação.

Para o deputado federal Nicolleti, é dever da pessoa pública zelar pela moralidade das instituições. “A sociedade roraimense espera uma atitude enérgica com relação ao deputado Jalser, envolvido em vários escândalos de repercussão nacional e por responder a vários processos criminais na justiça”, afirmou Nicolletti.

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FONTE: RORAIMA EM FOCO
Categoria:Política

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