Eleitores têm direito a transporte coletivo público gratuito neste domingo de eleições

Medida obedece à Lei nº 6.091/1974, determinação do STF e Resolução 23.736/2024 do TSE / Foto: Semuc/PMBV /

A gratuitade no transporte público coletivo é obrigatório em todo o Brasil no dia da eleição, a fim de garantir que todos os eleitores tenham a facilidade de se deslocar até à sua zona eleitoral para exercer sua cidadania. Esse direito é regulado tanto pela Lei nº 6.091/1974, quanto pela Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais deste ano, além de determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em Boa Vista, não é diferente. A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) divulgou nota afirmando que neste domingo (6), quando ocorre o 1º turno das eleições de 2024, o transporte público (ônibus) gratuito na capital roraimense funcionará das 06h às 17 horas, com 100% da frota.

De acordo com a Resolução 23.736/2024 do TSE, nenhum veículo e nenhuma embarcação poderão fazer transporte de eleitoras e eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo se: 

- a serviço da Justiça Eleitoral; 
- coletivos de linhas regulares e não fretados; 
- de uso individual da proprietária ou do proprietário, para o exercício do próprio voto e de sua família; ou 
- serviço de transporte público ou privado como táxis, aplicativos de transporte e assemelhados. 

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com) - com informações do PORTAL DO TSE

Categoria:Justiça

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