MP Eleitoral expede recomendação sobre condutas vedadas nas vésperas de eleição

Distribuir ou lançar panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos é uma das condutas vedadas, além de ser crime ambiental / Foto: Divulgação /

O Ministério Púbico Eleitoral (MPE) expediu nesta sexta-feira, 4 de outubro, uma nova recomendação para os candidatos e dirigentes partidários dos municípios de Boa Vista, Cantá, Normandia e Bonfim. De acordo com o documento, os políticos que concorrerão às eleições 2024 não devem realizar a distribuição ou lançar panfletos e “santinhos” de candidatos em vias e logradouros públicos e nem em locais que pertençam ao poder público, na noite anterior ao dia da votação, conhecido como voo da madrugada.

A Promotoria da 5ª Zona Eleitoral recomenda também que os candidatos se abstenham de distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata, passeata ou utilizem carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos após as 22h do sábado, 5 de outubro. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som somente é permitido até a véspera da eleição, também até as 22h, sendo proibido o uso dos equipamentos próximos das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e hospitais.

A Promotora de Justiça Eleitoral, Ilaine Plagiarini, explica que os partidos devem orientar os fiscais para que, no dia do pleito, não utilizem vestuário padronizado.

“Até o término da votação, as equipes de campanha não devem se aglomerar vestindo roupas padronizadas ou em posse de propaganda eleitoral, bem com realizar abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas”, ressaltou a Promotora de Justiça Eleitoral.

O MPE adverte que o não atendimento desta Recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais pela Promotoria da 5ª Zona Eleitoral. 

DA REDAÇÃO

Categoria:Justiça

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