SEGURANÇA NAS VIAS: Campanha da ALE-RR sobre conscientização no trânsito alerta para alto índice de acidentes

Com mais de oito mil acidentados em 2023, iniciativa reforça importância da direção defensiva / Foto: Marley Lima /
 
A Semana Estadual da Conscientização no Trânsito, que compreende o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito, realizado anualmente em 23 de setembro, foi proposta pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) como uma forma de incentivar a direção defensiva dos motoristas e reforçar a necessidade de reduzir os altos índices de acidentes no Estado.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (Detran-RR), foram registrados 4.584 acidentes em 2023, envolvendo mais de 8 mil pessoas. Os números reforçam ainda a gravidade da situação no Estado, com 165 mortes no ano passado e 79 até julho de 2024.
 
A jornalista Thays Cunha foi uma das pessoas incluídas nessas estatísticas. Ela ressaltou que, por imprudência alheia, sofreu um acidente de moto, devido a um carro estacionado indevidamente na via pública.
 
“Sofri uma queda de moto e fraturei o braço ao cair sobre ele. Durante a fiscalização após o acidente, foi constatado que o motorista do carro não possuía CNH [Carteira Nacional de Habilitação], o veículo estava com a documentação irregular, além de não ter luz de freio nem de alerta. Acredito que foi por isso que ela não sinalizou, o que acabou causando vários transtornos”, informou.

A experiência de Thays reforça a necessidade de atenção e responsabilidade ao dirigir, pois acidentes como o dela podem ser evitados com ações simples, a exemplo de não usar o celular enquanto dirige e respeitar as sinalizações. 

“Até hoje, tenho sequelas no braço e preciso de acompanhamento profissional para a readaptação da musculatura. Não dirijo mais moto, embora possa, pois ainda sinto dores. Por isso, são fundamentais campanhas para a educação e conscientização no trânsito”, enfatizou.

O presidente da Casa Legislativa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), destacou que o parlamento promove a discussão do tema com o intuito de levar mais segurança às vias e estradas estaduais, com foco em evitar fatalidades.
 
“Em Roraima, a Semana de Conscientização no Trânsito é mais que uma data no calendário; é um compromisso com a preservação de vidas. A lei aprovada pela Assembleia Legislativa reforça a importância de promovermos a educação e o respeito no trânsito, incentivando atitudes responsáveis. Precisamos lembrar que cada ação pode fazer a diferença entre salvar ou perder uma vida”, ressaltou Sampaio. 

Além do parlamento roraimense, o Detran-RR promove a Semana Nacional de Trânsito no Estado, com blitzen educativas, rodas de conversa e palestras para a conscientização sobre a importância da segurança no trânsito, conforme destacou a chefe da Divisão de Prevenção e Educação do Detran-RR, Ruth Pril.
 
“A violência no trânsito em Roraima é absurda, atingiu níveis alarmantes. Se analisarmos o número de acidentes, é preocupante, especialmente considerando que nossa cidade ainda é pequena. O Detran tem se empenhado tanto na educação quanto na fiscalização, mas é essencial que todos assumam a responsabilidade para reduzir esses índices e promover um trânsito mais seguro para todos”, frisou Ruth.

Normas aprovadas

Confira leis estaduais que buscam garantir mais segurança no trânsito roraimense, bem como versa sobre o sistema de trânsito estadual. Todas podem ser conferidas na íntegra no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da ALE-RR (
https://sapl.al.rr.leg.br). 


  • Lei nº 144/1996 - dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança pelos motoristas e usuários de automóveis e veículos utilitários em todo o Estado de Roraima e dá outras providências
  • Lei nº 406/2003 - dispõe sobre a inclusão da disciplina educação para o trânsito no currículo escolar do ensino fundamental e médio e dá outras providências
  • Lei nº 419/2004 - dispõe sobre a divulgação aos passageiros rodoviários do seguro por acidente de trânsito por parte das empresas de transporte coletivo e dá outras providências
  • Lei nº 1.011/2015 - institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de veículos denominado Carteira de Habilitação Cidadã, e dá outras providências
  • Lei nº 1.039/2016 - institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Uso de Equipamentos de Segurança pelos Motociclistas, no âmbito do Estado de Roraima
  • Lei nº 1.158/2016 - dispõe sobre a dispensa dos débitos fiscais referentes a multas e juros de mora decorrentes do atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
  • Lei nº 1.293/2018 - dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas portadoras de doenças graves
  • Lei nº 1.535/2021 - dispõe sobre adesivagem obrigatória de mensagem socioeducativa "se beber não dirija" em veículos táxis e nos pontos de táxis no Estado de Roraima e dá outras providências
  • Lei nº 1.563/2021 - autoriza o Estado de Roraima a fazer uso de veículos automotores apreendidos em decorrência da prática de ilícitos penais ou de infrações administrativas e dá outras providências
  • Lei nº 1.585/2021 - dispõe sobre as normas preventivas ao abandono de animais no interior dos veículos
  • Lei nº 1.622/2022 - fica reconhecida no âmbito do Estado de Roraima a essencialidade dos serviços de táxi convencional, táxi-lotação, motofrete e mototaxistas
  • Lei nº 1.683/2022 - dispõe sobre a disponibilização por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado, e dá outras providências
  • Lei nº 1.745/2022 - institui o Dia Estadual da Conscientização no Trânsito e a Semana Estadual da Conscientização no Trânsito no Estado de Roraima
  • Lei nº 1.800/2023 - cria o mecanismo de segurança para os motoristas de aplicativos de transportes de passageiros, no âmbito do Estado de Roraima
  • Lei nº 1.835/2023 - concede desconto de 10% (dez por cento) ao imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA quando recolhido em cota única, acrescenta o § 3º ao art. 103 da Lei nº 59, de 28 de dezembro 1993, que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual e dá outras previdências.


ANDERSON CALDAS


Categoria:Política

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