Liminar do TSE restabelece candidatura de Catarina Guerra à Prefeitura de Boa Vista
Postado
12/09/2024 15H22
A decisão restabelece, inclusive, a participação de Catarina Guerra no Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão, que havia sido suspenso pelo TRE-RR / Foto: Divulgação /
A deputada estadual Catarina Guerra (União Brasil) está de volta ao jogo, na disputa pela Prefeitura de Boa Vista. Em decisão liminar proferida na tarde desta quinta-feira (12), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) da última segunda-feira (9), que indeferiu as candidaturas de Catarina Guerra e do deputado federal Nicoletti (do mesmo partido). O TRE-RR também determinou a imediata suspensão da participação de Catarina no Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques aponta que a Corte regional cometeu "grave erro" e "dano irreparável", ao usurpar competência do TSE quando ordenou a suspensão da participação de Catarina Guerra no horário eleitoral gratuito.
Nunes Marques cita o artigo 16-A da Lei Eleitoral, que garante que candidatos com registro “sub judice”, ou seja, em processo de julgamento, têm o direito de realizar todos os atos de campanha, incluindo o uso do horário eleitoral.
"Em exame prefacial, típico das medidas liminares, tenho que o ato coator – acórdão proferido pelo TRE/RR –, aparenta ter afrontado a previsão contida no art. 16-A da Lei n. 9.504/1997, segundo o qual é assegurado ao candidato, cujo registro esteja sub judice, a realização de todos os atos relativos à campanha eleitoral, uma vez que determinou a imediata suspensão do direito de propaganda gratuita a ser realizada pela impetrante.", diz um trecho da decisão.
- Leia aqui a decisão liminar do ministro Nunes Marques.
Catarina Guerra trava uma briga jurídica contra o presidente do diretório regional do União Brasil, Antônio Nocoletti, que descumpriu orientação da Executiva Nacional do partido quanto à disputa pela Prefeitura de Boa Vista.
Nicoletti realizou convenção partidária antes da data prevista em que se sagrou vencedor para lançar candidatura, mesmo tendo a Executiva Nacional apontado Catarina Guerra com viabilidade mínima para representar o partido na eleição em Boa Vista. Diante do impasse, o União Brasil decidiu intervir e afastar Nicoletti da presidência do Diretório Regional, e nomeou comissão interventora. Também enviou ofício ao TRE-RR informando que Nicoletti havia descumprido o regimento partidário e que Catarina Guerra era a candidata legítima da sigla à Prefeitura de Boa Vista.
Na decisão do dia 9 deste mês, o TRE-RR entendeu que o União Brasil deveria ser excluído da disputa pela prefeitura da capital, o que indeferiu as candidaturas tanto de Catarina quanto de Nicoletti. A liminar de Nunes Marques derruba essa decisão.
Essa decisão liminar é a que deve ser considerada válida até o julgamento do mérito pelo TSE.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)
Categoria:Justiça