Ministério Público Eleitoral emite parecer favorável à candidatura de Nicoletti em Boa Vista

No parecer, o promotor eleitoral agrumenta que, se a escolha de candidato estivesse condicionada à apreciação da Executiva Nacional, as convenções Municipais perderiam sua razão de ser / Foto: Samantha Rufino/G1RR /

O imbróglio envolvendo o Diretório Municipal do União Brasil em Boa Vista se encaminha para um desfecho. Na tarde desta quinta-feira (29), o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer sobre a duplicidade de candidaturas do partido à Prefeitura de Boa Vista. O parecer é a favor da homologação da candidatura de Antonio Nicoletti e recomenda que a Justiça Eleitoral rejeite o pedido de Catarina Guerra.

No parecer, o promotor eleitoral Hevandro Cerutti rejeita impugnações apresentadas por Catarina contra os convencionais Maycon Gomes Rodrigues (que não teria direito a voto, por não possui domicílio eleitoral nesta capital) e Álvaro Duarte, Acácio Sales de Souza e Roger Hamilton Herzer (que estariam desfiliados do partido na ocasião da convenção e, por isso, não teriam direito de voto).

Quanto à legitimidade da candidatura, o promotor eleitoral observa que Catarina não 
foi escolhida em convenção municipal, "fato que frustra não somente a legislação 
aplicável ao registro de candidatura (pois não preenche requisito de registrabilidade), 
como, também, a jurisprudência pátria sobre o assunto".

Hevandro Cerutti argumenta, ainda, que se a escolha de candidato a prefeito e vice-prefeito estivesse condicionada à apreciação da Executiva Nacional do partido, as convenções Municipais perderiam sua razão de ser.

"E mais! Essa determinação, além de violar o art. 7º da Lei 9.504/1997 (o qual estabelece que o estatuto e normas devem observar o disposto na citada legislação), aparentemente foi criada ao arrepio da própria Constituição Federal, a qual veda a chamada verticalização das coligações", pontua o promotor eleitoral em um trecho do parecer.

Hevandro Cerutti encerra o parecer orientando pelo deferimento do pedido de registro de candidatura de Nicoletti e improcedência da candidatura de Catarina Guerra.

- Leia aqui a íntegra do parecer do MPE.

Entenda o caso

Como os dois pré-cadidatos não chegavam ao entendimento sobre quem disputaria o cargo de prefeito de Boa Vista pelo União Brasil, a Executiva foi acionada e decidiu, em reunião realizada no dia 6 de agosto, após pesquisa de viabilidade, que Catarina Guerra teria mais chances na disputa.

Mesmo diante dessa decisão, Nicoletti manteve a candidatura. A Executiva Nacional, então, encaminhou documento ao Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR), informando que abrira processo contra Nicoletti, por insubordinação e solicitou a rejeição de seu registro de candidatura.

Em mais um capítulo dessa 'novela' que se tornou o caso, a Executiva Nacional promoveu intervenção no Diretório Municipal (presidido por Nicletti) por 180 dias por violação das regras internas da sigla relacionadas à candidatura a prefeito de Boa Vista e nomeou uma comissão interventora, formada pela deputada estadual Catarina Guerra, o deputado federal Pastor Diniz e pelos deputados estaduais Dr. Cláudio Cirurgião e Jorge Everton, além do filiado Mizael Mário Bros.

Diante dessa disputa interna, e do fato de que os dois candidatos impetraram ações no TRE-RR se impugnando mutuamente, o juiz eleitoral Breno Jorge Portela Silva Coutinho concedeu liminar, no dia 23 de agosto, para Catarina Guerra participar do horário eleitoral no rádio e na televisão como a candidata única do União Brasil e negou esse direito a Nicoletti três dias depois (dia 26).
O parecer do MPE servirá como parâmetro para que Justiça Eleitoral decida sobre quem terá direito à homologação da candidatura, se Nicoletti ou Catarina.
Também na tarde desta quinta-feira (29), o ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o pedido de liminar impetrado pela defesa de Nicoletti para anular a intervenção da Executiva Nacional do União Brasil no Diretório Municipal de Boa Vista. A informação é da Folha de Boa Vista.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)     

Categoria:Justiça

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