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Câmara de Boa Vista aprova programa que incentiva estabelecimentos pet friendly

Câmara de Boa Vista aprova programa que incentiva estabelecimentos pet friendly

Projeto de Carol Dantas prevê adesão voluntária de comerciantes e regras para a entrada de animais de estimação em estabelecimentos / Foto: Divulgação /

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, em segunda votação nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 91/2026 da vereadora Carol Dantas (PSD) que institui o programa "Boa Vista Amiga dos Animais". A proposta cria regras para que estabelecimentos comerciais e de serviços possam receber clientes acompanhados de animais de estimação de forma voluntária, com segurança jurídica e observância das normas sanitárias.

Pelo texto, nenhum estabelecimento será obrigado a permitir a entrada de pets. A adesão ao programa será facultativa. Os empresários que optarem por participar deverão se cadastrar junto ao município e receberão o Selo Amigo dos Animais, que poderá ser utilizado na fachada e em materiais de divulgação. Também deverão informar na entrada quais espécies são permitidas, eventuais restrições de porte e as regras de acesso.

Autora da proposta, Carol Dantas afirma que o projeto atende a uma demanda crescente de tutores de animais e também oferece segurança aos empreendedores que desejam adotar esse modelo de atendimento.

"Temos muitos munícipes que são pais e mães de pets. O que estamos propondo é uma regulamentação para dar segurança jurídica aos próprios empreendimentos que desejarem aderir ao programa. Quem tem o hábito de passear com seu animal de estimação poderá frequentar esses espaços com mais tranquilidade, enquanto os comerciantes terão regras claras para oferecer esse atendimento. O projeto também estabelece normas sanitárias e de convivência, para que os estabelecimentos saibam como se adequar e prestem esse serviço de forma segura, tanto para os tutores quanto para os demais clientes", disse a vereadora.

O projeto determina que os estabelecimentos participantes disponibilizem água aos animais, mantenham recipientes para descarte de resíduos e impeçam a circulação de pets em áreas de armazenamento, preparo e manipulação de alimentos. Os comerciantes também poderão estabelecer regras próprias, como uso obrigatório de guia, coleira ou focinheira, limite de animais por tutor e definição de áreas específicas para permanência.

Já os tutores deverão manter o animal sob controle, recolher os resíduos produzidos, apresentar carteira de vacinação quando solicitada e responder por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio do estabelecimento. Animais com sinais de doenças infectocontagiosas não poderão acessar os locais participantes.

Os estabelecimentos certificados poderão ser divulgados pelos canais oficiais do município e terão prioridade em eventos municipais ligados à causa animal. Em caso de descumprimento das regras, o projeto prevê advertência, suspensão temporária e até o cancelamento do cadastro.

A proposta não se aplica a hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, estabelecimentos de ensino, áreas internas de supermercados com alimentos expostos e templos religiosos, salvo decisão da própria instituição. O acesso de cães-guia e demais animais de assistência permanece garantido pela legislação federal.

DA REDAÇÃO

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