O imbróglio começou quando o TRE-RR concedeu de prazo de 24 horas após a convenção partidária para desincompatibilização, que foi derrubado pelo ministro Flávio Dino / Foto: Divulgação /
O ex-prefeito de Boa Vista, Athur Henrique (PL) sofreu mais um revés no Supremo Tribunal Federal (STF). Intimado a se posicionar em 72 horas pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu parecer nesta segunda-feira (8) a favor da decisão liminar do ministro Flávio Dino e, consequentemente, que o candidato do PL está inapto para concorrer às eleições suplementares para governador e vice-governador tampões de Roraima, no dia 21 de junho.
O imbróglio começou quando o Tribunal Regional de Roraima (TRE-RR) estipulou prazo de 24 horas após a convenção partidária para desincompatibilização (Art. 12 da Resolução nº 584/2026). O Republicanos, então, ajuizou a Reclamação nº 94.894, questionando a legitimidade desse prazo.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino determinou, no dia 27 de maio, a observância dos prazos da Lei Complementar nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), para desincompatibilização de servidores públicos que desejassem concorrer na eleição complementar. Arthur Henrique renunciou ao cargo de prefeito da capital no dia 2 de abril, portanto, fora do prazo conforme a decisão de Flávio Dino.
O Partido Liberal ajuizou ação contra a decisão monocrática de Flávio Dino, alegando que a decisão foi proferida sem a observância do esgotamento das instâncias ordinárias, o que teria causado "grave risco de lesão à ordem pública democrática", por impor risco concreto às eleições suplementares. Alegou também que tem sido comum, nas últimas eleições suplementares Brasil a fora, a corte regional flexibilizar o prazo de desincompatibilização de agentes públicos.
Ao apresentar vasta jurisprudência sobre o caso, o PGR opinou pelo não acolhimento do pedido de suspensão da liminar. "Mesmo que assim não fosse, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, partido político não tem legitimidade ativa para ajuizar esta demanda", diz Paulo Gonet em um trecho do parecer e acrescenta: "O parecer é por que o pedido de suspensão não seja conhecido".
A decisão do ministro Flávio Dino tirou temporariamente Arthur Henrique da disputa pelo cargo de governador tampão de Roraima, que agora concorre sub judici, até o julgamento do mérito.
Em sessão plenária realizada no dia 2 de junho, o TRE-RR decidiu pelo indeferimento do registro da chapa formada por Arthur Henrique e Subtenente Velton nas eleições suplementares. A decisão foi tomada com base na liminar do ministro Flávio Dino.
Arthur Henrique chegou a ser proibido de fazer campanha em decisão monocrática proferida no dia 1º de junho pelo juiz do TRE-RR, Fernando Pinheiro dos Santos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Desde então, a disputa ganhou peso no âmbito judiciário, com o ajuizamento de ações com pedidos de liminar de ambos os lados.
Nesta segunda (8), o juiz Fernando Pinheiro reformou sua decisão anterior ao aceitar recurso do candidato Arthur Henrique e autorizou o ex-prefeito a promover todos os atos de campanha na eleição suplementar para o Governo de Roraima.
O caso agora será analisado pela Primeira Turma do STF nos próximos dias.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

