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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR: Juiz eleitoral manda suspender campanhas de Arthur Henrique e Antônia Pedrosa

Publicada em: 01/06/2026 22:34 -

Os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar do dia 21 de junho em Roraima estão na pauta de julgamento do TRE-RR desta terça-feira (2) / Fotos: Divulgação /

Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (1º), o juiz eleitoral Fernando Pinheiro, determinou "a imediata suspensão" de todos os atos de propaganda eleitoral de Arthur Henrique (PL) e Antônia Pedrosa (PT), candidatos a governador tampão de Roraima na eleição suplementar de 21 de junho.

Conforme a decisão, os dois candidatos devem suspender "inserções em rádio e televisão, material impresso, propaganda em vias e bens públicos, conteúdo em redes sociais e aplicativos de mensagens, militância e demais atos de campanha". Também devem remover todo o material publicitário de campanha e paralisar qualquer impulsionamento pago.

A proibição se estende, ainda, a participação em programas de televisão e rádio, debates e demais atos de campanha, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

A decisão é uma resposta à "Ação Cautelar Eleitoral com pedido de tutela inibitória liminar inaudita altera parte" (Processo nº 0600100-47.2026.6.23.0000), impetrada no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) pela Coligação Roraima Segue em Frente, que reúne os partidos PDT, Republicanos, MDB, Podemos e PSD.  

O juiz Fernando Pinheiro tomou como base a decisão liminar do Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 27 de maio, contra norma estabelecida pelo TRE-RR que concedia prazo de 24 horas após a convenção partidária para candidato se desincompatibilizar de órgão público para poder participar da eleição suplementar.

No entendimento do ministro, o prazo de 24 horas diverge dos prazos descritos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses). De acordo com Flávio Dino, o TRE-RR poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90, "mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional".

Ao final, o juiz Fernando Pinheiro concedeu vista ao Ministério Público Eleitoral e às partes e determinou à Secretaria Judiciária as providências necessárias, especialmente a inclusão da decisão liminar na pauta da Corte, "com a máxima urgência que o caso requer, para deliberação pelo Plenário".

Os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar do dia 21 de junho em Roraima estão na pauta de julgamento do TRE-RR desta terça-feira (2), na modalidade presencial, com início às 16h.

PT troca de candidata a governadora

Em atendimento à decisão complementar do ministro Flávio Dino, para que as coligações prejudicadas realizassem a "imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro", o PT anunciou nesta segunda-feira a substituição da professora Antonia Pedrosa pela socióloga Nelita Frank como a nova candidata ao governo de Roraima.

O candidato a vice-governador, Bartô Macuxi (PSOL), foi mantido na chapa como candidato a vice-governador.

A coligação de Arthur Henrique insiste na candidatura dele, por acreditar que a decisão de Flávio Dino possa ser revertida no STF.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

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