Relator da Reclamação nº 94.894, Flávio Dino determina ao TRE-RR que aplique artigo da Lei das Eleições para eventual substituição de candidatos / Foto: Divulgação /
Em nova decisão publicada nesta quinta-feira (28) o relator Relator da Reclamação nº 94.894 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) aplique o art. 13 da Lei nº 9.504/97, com a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro que se tenham sido prejudicados pela liminar concedida ao partido Republicanos na quarta-feira (27).
A liminar confirmou a modalidade direta, no 21 de junho, e manteve os prazos para desincompatibilização conforme estipulado pelo Art. 1º, IV, a, da LC 64/1990, para as eleições suplemantares que vão escolher governador e vice-governador tampões de Roraima, após cassação do mandato do ex-governador Edilson Damião no dia 30 de abril pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A liminar atingiu frontalmente as candidaturas do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL) e Antônia Pedrosa (PT), que se desincompatibilizaram fora do prazo e, desta forma, ficam impedidos de concorrer ao pleito de 21 de junho.
TRE-RR diz que cumprirá dederminações de Flávio Dino
Em nota enviada à imprensa nesta noite, TRE-RR afirma que recebeu a comunicacão oficial da decisão proferida pelo ministro Flavio Dino nesta quinta-feira (28) e que acolherá integralmente a determinação da liminar.
"Assim, o prazo de 24 após as convencões partidárias, previsto inicialmente no art. 12 da Resolucão TRE-RR 584-2026, passa a ser de três, quatro ou seis meses antes do dia 21 de junho de 2026, conforme os cargos exercidos pelos candidatos", diz trecho da nota.
Leia a nota na íntegra:
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

