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MEI precisa declarar Imposto de Renda? Veja em quais casos a entrega é obrigatória

Publicada em: 10/03/2026 09:52 -

Ter CNPJ não dispensa o microempreendedor da obrigação no CPF; declaração depende da renda, do patrimônio e de outras fontes de rendimento / Foto: Ascom/Sebrae-RR /

Com a aproximação do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física, muitos microempreendedores individuais ainda têm dúvidas se precisam ou não declarar. Para orientar esse público, o Sebrae Roraima explica em quais situações o MEI é obrigado a entregar o IRPF, quais critérios devem ser observados e como se organizar para evitar erros.

A regra é clara. Ser MEI, por si só, não obriga ninguém a declarar. O que determina a obrigatoriedade é o conjunto de rendas e o patrimônio da pessoa ao longo do ano. 

Deve declarar o IRPF quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Teve renda tributável acima de R$ 30.639,90 no ano
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
  • Possui bens acima de R$ 800 mil
  • Teve outras rendas, como salário, aluguel ou aposentadoria

A declaração considera o CPF, e não apenas o CNPJ.

CNPJ e CPF são obrigações diferentes

Segundo o analista de Atendimento ao Cliente do Sebrae, Marcus Reis, a principal confusão entre os microempreendedores está justamente nessa separação. 

“A principal confusão é que o MEI tem obrigações no CNPJ e pode ter obrigações no CPF. A DASN-SIMEI informa o faturamento do CNPJ; já o IRPF declara a renda e o patrimônio da pessoa, somando tudo o que ela ganhou no ano, inclusive o que veio do MEI”, explicou.

Enquanto a DASN-SIMEI trata do faturamento anual da empresa, o Imposto de Renda da Pessoa Física reúne todas as rendas do empreendedor como indivíduo, incluindo lucros do negócio, salário de outro emprego, aluguel, aplicações financeiras e outros rendimentos.

Marcus reforça que ser MEI não obriga automaticamente a declarar. “O que obriga é o conjunto de rendas e patrimônio”.

Faturamento não é renda pessoal

Um dos erros mais comuns é confundir faturamento com renda tributável.

“O faturamento do MEI não é renda pessoal. Faturamento é tudo que entra pelas vendas ou serviços. Renda pessoal é o lucro efetivo que eu retiro para mim”, afirmou.

Para saber se ultrapassou o limite anual, o microempreendedor deve fazer um cálculo básico.

“Primeiro apuro o lucro, que é o faturamento menos as despesas do negócio. Depois separo a parte isenta presumida do MEI, que é um percentual do faturamento conforme a atividade. O que sobra tende a ser a parte tributável a comparar com o limite anual”, orientou.

Essa organização evita pagar imposto além do necessário ou deixar de declarar quando há obrigação.

Organização evita erros e multas

A separação entre empresa e pessoa física deve acontecer durante todo o ano, e não apenas na época da declaração.

“O jeito mais fácil de não se perder é manter a organização. Conta da empresa para o negócio e transferências registradas para a pessoa física, como se fosse um salário do empreendedor”, recomendou Marcus.

Entre os principais erros cometidos pelos microempreendedores estão declarar faturamento como renda, não separar parcela isenta da tributável, misturar finanças pessoais e do negócio, esquecer outras fontes de renda e não guardar comprovantes.

“Um erro de classificação costuma custar caro”, alertou.

Quais documentos separar antes de declarar

Antes de iniciar o preenchimento do IRPF, o MEI deve reunir a documentação referente ao ano-base.

Entre os principais documentos estão relatório de receitas, comprovante da DASN-SIMEI, notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas do negócio, informes bancários e documentos de bens e dívidas.

Esses dados permitem calcular corretamente o lucro e identificar a parcela tributável.

Quem também recebeu salário, aluguel, aposentadoria ou teve rendimentos financeiros precisa redobrar a atenção.

“Esses valores entram somando na declaração do CPF e podem puxar a obrigatoriedade, além de mudarem o imposto a pagar ou a restituir”, explicou.

O que acontece se não declarar

O contribuinte que era obrigado e não entrega a declaração dentro do prazo pode sofrer consequências.

“Pode ter multa, ficar com o CPF pendente de regularização e enfrentar restrições em serviços e operações financeiras até regularizar”, afirmou Marcus.

A pendência pode dificultar acesso a crédito, financiamentos e outros serviços bancários.

Onde buscar orientação

Durante o período de declaração, o Sebrae reforça orientações e conteúdos práticos por meio dos canais oficiais e das Salas do Empreendedor.

“O Sebrae costuma reforçar orientações nesse período. Eu sempre recomendo buscar ajuda quando houver dúvida, porque um erro de classificação costuma custar caro”, destacou.

A principal recomendação para quem ainda está em dúvida é fazer o cálculo com atenção.

“Faça o cálculo do lucro e da parcela isenta do MEI e some com as outras rendas do ano. Se ficar perto do limite ou se tiver bens ou rendas diferentes, vale procurar orientação profissional para declarar com segurança”, concluiu.

Organização e informação são as melhores aliadas do microempreendedor. Ter CNPJ não elimina as responsabilidades no CPF, e manter a regularidade fiscal é fundamental para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

DA REDAÇÃO


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