Mais de 1,7 mil títulos foram concedidos sem autorização do Conselho de Defesa Nacional / Foto: Marcelo Camargo/ABr /
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em uma ação civil pública, a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) suspenda a emissão de novos títulos de propriedades em áreas de faixa de fronteira sem a autorização do Conselho de Defesa Nacional (CDN).
O órgão tem 30 dias para adequar os processos administrativos fundiários e comprovar o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$10 mil. Apurações do MPF apontam que o Iteraima tem promovido titulação de terras públicas sem a prévia autorização do CDN.
Os dados mostram que, até o final de 2023, foram expedidos 1.771 títulos sem a devida autorização e que há em andamento 6.782 processos. O MPF argumentou na ação civil pública que buscou resolver a situação administrativamente por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas o estado de Roraima se recusou a firmar o acordo.
Conforme a decisão, permitir que o Iteraima prossiga com essas titulações poderia consolidar situações jurídicas precárias, dificultando a anulação futura dos títulos e colocando em risco interesses estratégicos da defesa nacional.
Decisão
Além de adequar os processos administrativos fundiários, o Iteraima deverá seguir os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 122/2022 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que estabelece os procedimentos administrativos para a solicitação de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional (CDN), até que edite regulamentação própria.
O órgão também não pode emitir novos títulos definitivos de domínio, doação ou concessão de direito real de uso em áreas situadas na faixa de fronteira sem o consentimento prévio do CDN.
Entenda
A faixa de fronteira, trecho de até 150 quilômetros ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional e, por isso, tem regras específicas de ocupação e uso. Pela legislação, qualquer alienação (venda ou doação) de terras públicas nessa região precisa de aval do Conselho de Defesa Nacional, órgão ligado à Presidência da República.
Outro lado
Questionado sobre os casos citados na decisão judicial, o Iteraima disse que ainda não foi notificado oficialmente, mas "que se manifestará no momento oportuno, dentro dos prazos legais cabíveis".
Leia a nota do Iteraima abaixo na íntegra:
NOTA
O Instituto de Terras e Colonização de Roraima informa que ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão mencionada.
Tão logo ocorra a notificação formal, a Procuradoria-Geral do Estado analisará o teor da decisão e se manifestará no momento oportuno, dentro dos prazos legais cabíveis.
FONTE: PORTAL MPF

