Juíza do TRE-RR alerta candidatos e eleitores para o que pode e o que não pode no dia da eleição
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04/10/2024 17H53
Entre as proibições, estão fazer aglomerações, derrame de santinhos próximos aos locais de votação e, claro, a famosa boca de urna, que é crime eleitoral grave / Foto: Ascom/TRE-RR /
Época de eleição costuma movimentar a cidade em todos os aspectos, tanto por parte dos candidatos, dos eleitores, dos órgãos de segurança pública estaduais e federais, como do Ministério Público e da Justiça Eleitoral, principalmente quando o pleito é municipal, para escolha de prefeito e vice-prefeito e vereadores.
Mas é preciso que candidatos e eleitores sigam a Legislação Eleitoral para não se arrepender depois.
A juíza auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) - Graciete Sotto Mayor Ribeiro, para as proibições no dia da eleição, tanto para candidatos como para os eleitores.
"O eleitor ele pode usar um boné, uma bandeira, um broche, um adesivo, camiseta que identifique a sua intenção de voto. Isto é, de uma forma isolada. No dia de eleição, não se pode pedir voto, não se pode fazer propaganda eleitoral, mas de uma forma isolada e individual, o eleitor pode chegar à sua sessão eleitoral para votar com essa sua intenção, demonstrando que ele já tem um candidato e próprio", esclarece.
A juíza afirma, ainda, que é preciso se ter muita atenção para aquilo que a lei prevê como crime eleitoral.
"No domingo, caro eleitor, até o término da eleição, não se pode fazer aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, brochas, adesivos, camisetas, porque isso é uma manifestação coletiva e não é permitido no dia da eleição. A distribuição e recebimento de camisetas ou qualquer tipo de brinde que traga alguma vantagem ao eleitor é proibida por lei. Abordagem, aliciamento, persuasão ou tentativa de convencer o eleitor a votar em alguém neste dia, é boca de urna", alerta.
Usar alto-falante, amplificador de som, propaganda, comício ou carreata também é proibido no dia da eleição.
"Qualquer divulgação de propaganda, de partido, de candidato é proibido e o pior de tudo, aquele derrame de material de propaganda, aqueles santinhos no local de votação ou nas vias próximas, além de um crime eleitoral, isso também é crime ambiental, além de publicação de qualquer material na internet que contém uma propaganda eleitoral", acrescenta a juíza.
Graciete Sotto Mayor chama a atenção o crime de boca de urna que tem como penalidades prisão e multa.
"A boca de urna tem uma penalidade de seis meses a um ano de detenção com alternativa de prestação de serviço da comunidade pelo mesmo período e, além disso, dói no bolso. É uma multa de R$ 5 mil e R$ 15 mil, ou seja, vai doer no bolso. Então, caro eleitor, vamos evitar essas condutas no dia da eleição e vamos ter uma eleição tranquila?", conclama.
A juíza também recomenda que, apesar da biometria, o eleitor se atente ao local de votação, leve um documento com foto (como Carteira de Identidade ou CNH) e que cheque o local de votação pelo site do TSE, ou aplicativo E-Título, antes de sair de casa.
Em todos os municípios de Roraima, a votação começa às 7h e encerra às 16h.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)
Categoria:Justiça