Pleno do TRE-RR indefere candidaturas de Catarina e Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista
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10/09/2024 22H09
Catarina também teve sua participação no horário eleitoral gratuito revogada / Foto: Divulgação /
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu, no final da tarde desta terça-feira (10), pelo deferimento parcial do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido União Brasil. Na decisão, a Corte indeferiu apenas as candidaturas de Catarina Guerra e Antonio Nicoletti à Prefeitura de Boa Vista e decidiu pela exclusão dos partidos Avante e Progressistas da "Coligação Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos". Catarina também teve sua participação no horário eleitoral gratuito revogada.
Pelo entendimento dos juízes, a coligação pode escolher outro candidato ou candidata para substituir os nomes indeferidos e continuar na disputa na majoritária.
A votação foi por um placar de por 4 x 3 pelo deferimento parcial. Com empate em 3x3, a presidente da Corte, desembargadora Elaine Bianchi, teve que desempatar.
O Acórdão foi publicado na própria sessão, prática comum em período de campanha eleitoral, para que os partidos não percam tempo caso decidam recorrer.
- Assista aqui à sessão na íntegra.
Veja o que diz o Acórdão:
"Recurso Eleitoral. Ação de impugnação a registro de candidatura. Deferimento parcial do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da coligação. Inabilitação dos candidatos majoritários. Reflexo no presente pedido de registro de candidatura individual. Indeferimento de se impõe pelo princípio da colegialidade. Suspensão do direito da propaganda gratuita. Provimento parcial do recurso. Acordam os juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, em dar parcial provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura de Catarina de Lima Guerra da Silva pelo União Brasil Boa Vista, nos termos do relator".
As defesas de ambos os candidatos informaram que vão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)
Categoria:Justiça