Player
Tocando Agora
Carregando...
Web Rádio Opinativa

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: Polícia Civil indicia dois vizinhos por racismo religioso contra templo de Candomblé em Boa Vista

Após a conclusão das investigações, o Inquérito Policial foi relatado e será encaminhado ao Poder Judiciário nesta segunda-feira (9)

INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: Polícia Civil indicia dois vizinhos por racismo religioso contra templo de Candomblé em Boa Vista
O templo religioso de matriz africana fica localizado no bairro Cauamé (Foto: Ascom/PCRR)
A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio do 3º DP (Distrito Policial), concluiu um Inquérito Policial que investigou denúncias de racismo religioso e ameaça contra a líder religiosa, Mãe de Santo, responsável por um templo religioso de matriz africana, localizado no bairro Cauamé, em Boa Vista. Ao término das investigações, dois vizinhos do local, identificados pelas iniciais R. H., de 65 anos, e M. O., de 48 anos, foram indiciados pelos crimes previstos na Lei nº 7.716/1989 e no artigo 147 do Código Penal.

De acordo com informações prestadas pelo delegado Lucian Junior Ferrari, que presidiu as investigações, os dois investigados teriam direcionado manifestações preconceituosas e ameaças à vítima em razão de sua prática religiosa e das atividades desenvolvidas no templo.

Segundo o delegado, a apuração demonstrou que as manifestações de preconceito estavam diretamente relacionadas à prática do Candomblé. Ele ressaltou que a liberdade de consciência e de crença é um direito assegurado pela Constituição Federal, que também garante a proteção aos locais de culto e o livre exercício das diferentes manifestações religiosas.

Lucian Ferrari destacou ainda que todas as religiões possuem a mesma proteção constitucional, independentemente de sua origem ou tradição. Dessa forma, atos de discriminação e hostilidade motivados pela crença de uma pessoa representam violações de direitos fundamentais e devem ser apurados pelos órgãos competentes.

Os investigados foram indiciados por racismo religioso, previsto no artigo 20, “caput”, da Lei nº 7.716/1989, e pelo crime de ameaça, tipificado no artigo 147, “caput”, do Código Penal.

Para o delegado, a atuação policial nesses casos é fundamental para assegurar que as pessoas possam exercer sua fé sem sofrer intimidações, preconceito ou discriminação. Ele reforçou o compromisso da Polícia Civil com a investigação de crimes motivados por preconceito e a proteção dos direitos fundamentais da população.

Após a conclusão das investigações, o Inquérito Policial foi relatado e será encaminhado ao Poder Judiciário na segunda-feira (9).

DA REDAÇÃO

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...
Na SofrênciaPauta do Dia