Justiça condena responsável por tribunal arbitral por uso indevido de símbolos institucionais
Moisés Alejandro Garcia Rosales foi condenado à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto
Denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação de Moisés Alejandro Garcia Rosales, responsável por uma entidade privada que se apresentava como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA-RR), à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo uso indevido de símbolos institucionais do MPRR.
A sentença, proferida na última quinta-feira, 29 de outubro, pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista, reconheceu a prática, em 23 ocasiões, do crime de uso indevido de marcas, logotipos e símbolos identificadores de órgãos da Administração Pública, previsto no Código Penal.
De acordo com a denúncia ajuizada em agosto deste ano pela 3ª Promotoria de Justiça Criminal, Moisés Alejandro, responsável pela Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda., utilizou, entre outubro de 2025 e maio de 2026, elementos visuais semelhantes aos do MPRR em documentos e publicações nas redes sociais, conferindo aparência de instituição pública à entidade privada.
Na sentença, a Justiça considerou que as provas documentais e periciais demonstraram a utilização indevida da identidade visual do Ministério Público. Um laudo pericial constatou expressiva semelhança entre os símbolos utilizados pela entidade privada e os do MPRR, incluindo cores, elementos gráficos e a disposição das imagens.
Para o Promotor de Justiça Isaias Montanari Junior, a condenação reforça a importância de preservar a credibilidade das instituições públicas e proteger a população contra práticas que possam gerar confusão quanto à natureza dos serviços oferecidos.
“O uso indevido de símbolos institucionais não representa apenas uma irregularidade visual. Trata-se de uma conduta que compromete a confiança da população nas instituições públicas, especialmente quando esses elementos são utilizados para conferir aparência de autoridade a uma entidade privada. Neste caso, demonstramos que não se tratava de uma situação isolada, mas de uma prática reiterada, identificada em 23 ocasiões”, destacou o Promotor.
Em julho deste ano, o MPRR já havia garantido na Justiça a suspensão do site e dos perfis em redes sociais utilizados pela entidade, após decisão judicial reconhecer indícios de publicidade enganosa, diante do uso de símbolos e elementos visuais que poderiam levar a população a acreditar que se tratava de um órgão público do Sistema de Justiça.
Além da pena de prisão, Moisés Alejandro também foi condenado ao pagamento de 88 (oitenta e oito) dias-multa, o que corresponde a aproximadamente R$ 4,7 mil (quatro mil e setecentos reais).
FONTE: PORTAL MPRR




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