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MPRR recomenda medidas para reforçar proteção de estudantes em escola municipal de Boa Vista

Relatório Pedagógico de Fiscalização constatou a ausência de Regimento Escolar e Projeto Político-Pedagógico na unidade, em funcionamento desde 2024

MPRR recomenda medidas para reforçar proteção de estudantes em escola municipal de Boa Vista
Há também relatos de possíveis situações de assédio, chantagem, exposição a conteúdos impróprios e comportamentos de natureza sexual entre estudantes (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idoso e Direito à Educação (Pro-DIE), expediu recomendação à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Municipal Nara Ney, em Boa Vista, para a adoção de medidas de prevenção à violência e proteção dos estudantes.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Érika Michetti, tem como base Relatório Pedagógico de Fiscalização, elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPRR (NAT), que constatou a ausência de Regimento Escolar e Projeto Político-Pedagógico (PPP) na unidade, em funcionamento desde 2024.

O relatório também registrou relatos de possíveis situações de assédio, chantagem, exposição a conteúdos impróprios e comportamentos de natureza sexual entre estudantes, inicialmente tratados pela escola como questões disciplinares, sem comunicação ao Conselho Tutelar.

Diante das constatações, o MPRR recomenda a elaboração e implementação dos documentos escolares, que deverão estabelecer regras de convivência, medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying, cyberbullying e outras formas de violência, além de procedimentos para acolhimento dos estudantes e encaminhamento de ocorrências aos órgãos da rede de proteção.

Enquanto os documentos não forem concluídos, a Secretaria deverá implementar um fluxo provisório de atendimento, com orientações para registro das ocorrências, proteção dos envolvidos e comunicação às famílias e autoridades competentes.

Prazos

A Secretaria Municipal de Educação terá 15 dias para apresentar um cronograma das providências, 30 dias para implementar o fluxo provisório de atendimento e 90 dias para concluir a elaboração dos documentos escolares, que deverão passar pelos procedimentos legais de aprovação.

O MPRR adverte que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, inclusive ação civil pública.

O OUTRO LADO

A reportagem da Opinativa solicitou posicionamento da Prefeitura de Boa Vista e aguarda retorno.

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