SEGURANÇA NO TRÂNSITO: Transporte de pets exige cuidados e atenção às regras de trânsito, orienta Detran-RR
Animais não devem viajar soltos no veículo; uso de peitoral com guia adaptada ou caixa de transporte ajuda a evitar acidentes e infrações
O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) orienta os motoristas sobre os cuidados necessários para transportar cães, gatos e outros animais de estimação com segurança. Além de colocar o pet em risco, o transporte inadequado pode distrair o condutor e resultar em infração de trânsito.
Para cães e gatos, a recomendação é utilizar peitoral com guia adaptada ou caixa de transporte individual, com fixação adequada ao veículo. O animal não deve ficar solto no interior do carro, nem viajar nos braços, entre as pernas ou próximo ao motorista.
O uso de peitoral e guia adaptada ou de caixa apropriada também ajuda a evitar que o animal seja lançado contra as partes internas do veículo ou contra o condutor em uma freada brusca. O Detran-RR não recomenda o uso de coleira simples presa ao veículo, devido ao risco de estrangulamento e lesões na região cervical.
O diretor da Diretoria de Segurança do Trânsito do Detran-RR, Lurene Avelino, alerta ainda para o risco de transportar animais com a cabeça para fora da janela ou em locais que permitam sua saída do veículo.
“É muito comum motoristas dirigindo veículo e transportando animais ao lado esquerdo do condutor, que ficam com a cabeça para fora da janela. Os pets podem cair para fora ou até mesmo pular do veículo em movimento, o que pode ser fatal para o animal e ainda pode ocasionar acidentes”, disse.
Regras de trânsito
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê infrações para situações que envolvem o transporte inadequado de animais.
O artigo 252 proíbe dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Já o artigo 235 considera infração grave conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo. A multa é de R$ 195,23, com cinco pontos na CNH.
Também pode haver enquadramento no artigo 169, que trata de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A infração é leve, com multa de R$ 88,13 e três pontos na CNH. Esse enquadramento pode ocorrer, por exemplo, quando o animal solto dentro do veículo distrai o motorista e compromete a condução.
“Em todos esses casos, além de receber a multa, o condutor só poderá retomar a viagem após ajustar a situação do animal de acordo com as normas do CTB”, ressaltou o diretor.
EDILSON RODRIGUES




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