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SIMPLES NACIONAL 2027: Prazo de opção vai até 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS, até 30 de outubro

Resolução do Comitê Gestor prorroga datas, mas especialista alerta: decisão sobre o novo sistema tributário exige análise e o cancelamento não tem volta

SIMPLES NACIONAL 2027: Prazo de opção vai até 15 de outubro; escolha sobre IBS e CBS, até 30 de outubro
Se o pedido for deferido, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027 (Foto: Divulgação)

Microempresas e empresas de pequeno porte ganharam mais prazo para definir como vão recolher tributos em 2027. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, prorrogou os prazos para adesão ao Simples Nacional e para a escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS, novos tributos previstos na Reforma Tributária.

A empresa que pretende ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 tem agora até 15 de outubro de 2026 para fazer a opção pelo Portal do Simples Nacional. Se o pedido for deferido, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Quem tiver a opção indeferida por débitos ou outras pendências impeditivas poderá regularizar a situação até 30 de outubro. O prazo é fixo, independentemente da data do pedido. Por isso, quanto antes a empresa solicitar a opção, mais tempo terá para corrigir eventuais problemas.

IBS e CBS: dentro ou fora do Simples?

Também até 30 de outubro, as empresas que já estão no Simples Nacional ou que estão pedindo o ingresso agora podem optar pelo chamado regime regular do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027.

Na prática, quem fizer essa escolha continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, no chamado regime híbrido. Quem não optar mantém esses tributos dentro da guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

A escolha é semestral, e haverá nova decisão para o segundo semestre de 2027.

A principal diferença está nos créditos. No regime regular, a empresa transfere integralmente os créditos de IBS e CBS a quem compra dela. Para quem vende a outras empresas, isso pode significar mais competitividade. Em compensação, aumentam as obrigações acessórias, e o custo pode não compensar para quem vende principalmente ao consumidor final.

Cancelamento é irretratável

As duas opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, mas em caráter irretratável. Quem cancelar não poderá voltar atrás.

Para empresas em início de atividade, há regras próprias:

  • CNPJ inscrito entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026: regras específicas para a opção pelo Simples Nacional;
  • CNPJ inscrito entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026: regras específicas para a opção pelo regime do IBS e da CBS.

"Olhe para quem é o seu cliente"

Para o advogado tributarista e contador José Belido, vice-presidente do SESCON-RR, a prorrogação deve ser usada para análise, e não para adiar a decisão.

"O erro mais comum será decidir sobre o IBS e a CBS sem olhar quem é o cliente da empresa. Quem vende para outras empresas precisa simular o impacto dos créditos antes de escolher. O empresário também não deve olhar só para a data-limite: é preciso verificar pendências, projeção de faturamento e atividade. E atenção: o cancelamento é irretratável, então a decisão precisa ser tomada com segurança", orienta.

Principais datas para 2027

  • Até 15/10/2026: opção pelo Simples Nacional
  • Até 30/10/2026: regularização de pendências que causaram indeferimento
  • Até 30/10/2026: opção pelo regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027)
  • De 03/11 a 20/12/2026: cancelamento das opções, em caráter irretratável

A orientação é não deixar a análise para os últimos dias, principalmente porque o prazo para regularizar pendências é final e não depende da data do pedido", recomendou José Belido.

NEIDIANA OLIVEIRA

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