TSE indefere candidatura de Aurelina Medeiros após condenação por improbidade
Decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral contra o registro que havia sido autorizado anteriormente pelo TRE-RR
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, nesta terça-feira (6), o registro de candidatura da deputada estadual Aurelina Medeiros (União Brasil), de Roraima, nas eleições de 2026. A decisão acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro que havia sido autorizado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O processo está relacionado a uma condenação por improbidade administrativa decorrente do caso conhecido como “Escândalo dos Gafanhotos”, esquema investigado em Roraima envolvendo pessoas que teriam sido incluídas na folha de pagamento do governo estadual sem exercer efetivamente funções públicas.
O recurso analisado pelo TSE foi relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Na ação, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a condenação de Aurelina preenchia os requisitos previstos na legislação eleitoral para caracterizar uma causa de inelegibilidade.
A condenação por improbidade determinou, entre outras sanções, o ressarcimento de R$ 1.599.588,88 aos cofres públicos, acrescido de juros e correção monetária, além de multa civil de R$ 159.958,88. Também foram impostas a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
A sentença de primeira instância foi publicada em 2014. Posteriormente, segundo informações do processo, a condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 2025.
O TRE de Roraima havia considerado regular a candidatura de Aurelina, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. Ao julgar o recurso, a Corte Superior reformou a decisão regional e indeferiu o registro da parlamentar.
Decisão ocorre após eleição
A decisão do TSE ocorre dois dias depois das eleições realizadas em 4 de outubro. Aurelina Medeiros recebeu 8.272 votos e foi reeleita para o seu oitavo mandato na Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR).
Como a situação do registro estava sendo discutida judicialmente, o resultado da eleição não encerra automaticamente a questão. O destino dos votos obtidos pela candidata e os eventuais efeitos sobre a composição da Assembleia Legislativa dependerão da situação definitiva do processo e dos recursos que ainda possam ser apresentados.
Caso o indeferimento se torne definitivo, a Justiça Eleitoral poderá precisar analisar os efeitos da decisão sobre a totalização dos votos e a distribuição das vagas, conforme as regras aplicáveis às candidaturas que disputam a eleição com o registro sob questionamento judicial.
O caso, portanto, ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça Eleitoral, especialmente em relação à validade dos 8.272 votos obtidos por Aurelina e à eventual necessidade de retotalização dos votos para deputado estadual em Roraima.
OUTRO LADO
A defesa de Aurelina Medeiros ainda não se pronunciou a respeito da condenação, mas a decisão ainda cabe recurso. O espaço segue aberto para o posicionamento da defesa ou da própria candidata.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)




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