Polícia Civil prende condenado a mais de 35 anos de prisão por estupro de vulnerável e estupro em Boa Vista
O primeiro fato ocorreu entre 7 de outubro de 2014 e 2016, quando a vítima tinha entre 7 e 10 anos de idade / Foto: Ascom/PCRR /
A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Polinter (Delegacia de Polícia Interestadual), prendeu, nesta quarta-feira (23), no bairro Airton Rocha, região do Pérola, em Boa Vista, W.S.D.L., de 29 anos, condenado definitivamente à pena de 35 anos, 2 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro contra a sobrinha-neta.
A prisão foi coordenada pelo delegado titular da Polinter, Vinícius Souza, em cumprimento a mandado definitivo expedido pela Vara de Crimes contra Vulneráveis do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima).
A ordem judicial decorre de condenação relacionada a dois períodos distintos de crimes praticados contra a mesma vítima. Conforme consta no processo, o primeiro fato ocorreu entre 7 de outubro de 2014 e 2016, quando a vítima tinha entre 7 e 10 anos de idade. O segundo ocorreu em 2021, quando ela tinha 14 anos. Os crimes aconteceram na residência de familiares da vítima, localizada no bairro Pérola, em Boa Vista.
De acordo com as informações constantes no processo judicial, os abusos começaram quando a vítima ainda era criança e ocorreram de forma reiterada, sempre que os pais da vítima estavam ausentes. A investigação apontou que o condenado é tio-avô da vítima e frequentava a residência da família. Anos depois, já em 2021, teria ocorrido um novo episódio envolvendo a adolescente. Nesta ocasião, o pai da adolescente desconfiou de seu comportamento e a levou para atendimento psicológico, tendo em vista que ela postava mensagens de cunho suicida.
A partir daí a adolescente revelou a violência sexual que sofreu, inclusive que era ameaçada pelo acusado para se manter em silêncio.
O investigado negou as acusações em depoimento. O processo foi encaminhado à Justiça e, após a instrução, o ele foi condenado pelos dois crimes. Em decisão da Câmara Criminal do TJRR, o recurso apresentado pela defesa foi parcialmente acolhido apenas para ajustar a dosimetria da pena e o valor da reparação por danos morais. A pena, que inicialmente havia sido fixada em 37 anos, 2 meses e 15 dias, foi redimensionada para 35 anos, 2 meses e 16 dias de reclusão, mantendo-se o regime fechado. A decisão também estabeleceu indenização mínima de R$ 10 mil em favor da vítima.
O mandado de prisão definitiva foi expedido pela Vara de Crimes Contra Vulneráveis e assinado em 21 de setembro de 2026, com determinação para que o condenado fosse preso e recolhido a uma unidade prisional.
Segundo a equipe responsável, a “a prisão cumpre uma determinação judicial decorrente de condenação definitiva, garantindo a efetividade das decisões judiciais e que pessoas condenadas sejam responsabilizadas pelos crimes praticados”, destacou.
Após a prisão, W.S.D.L. foi encaminhado à sede da Polinter, onde teve a prisão formalizada. Ele será apresentado na Audiência de Custódia nesta quinta-feira, dia 24 e, posteriormente seguirá ao Sistema Prisional.
DA REDAÇÃO




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