TRE-RR condena Arthur Henrique por usar imagens de UBS em propaganda eleitoral
O candidato ao governo de Roraima foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil / Foto: Nilzete Franco /
O candidato ao governo de Roraima, Arthur Henrique (PL), foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa no valor de R$ 2 mil por realizar propaganda irregular em Boa Vista e ainda usar o material ilegal no horário eleitoral gratuito de televisão.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (17) pelo juiz eleitoral Renato Albuquerque, relator da Representação nº 0600787-24.2026.6.23.0000 no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
Conforme a coligação Roraima Segue em Frente, autora da ação, no dia 9 de setembro de 2026, às 19h30, o candidado veiculou propaganda contendo imagens captadas no interior de uma unidade básica de saúde (UBS), nas quais aparecem servidores em atividade, atendimentos médicos e odontológicos, pacientes e dependências internas da unidade.
Conforme a denúncia, a utilização das instalações, equipamentos e servidores públicos como cenário da propaganda configura uso de bem público em benefício da candidatura, em afronta ao art. 37, caput, da Lei nº 9.504/1997 e ao art. 19 da Resolução do TSE nº 23.610/2019.
Em sua defesa, a coligação Unidos por Roraima, de Arthur, afirmou que as imagens seriam provenientes de acervo audiovisual produzido anteriormente, entre 2024 e 2025, quando o candidato exercia o cargo de Prefeito de Boa Vista, por ocasião de inaugurações e entregas de unidades de saúde.
O argumento, no entanto, não foi aceito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que opinou pela confirmação da tutela e pela condenação da coligação do candidato ao pagamento de multa, conforme o art. 37, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.
Ao analisar o caso, o juiz Renato Albuquerque julgou procedente a Representação da coligação Roraima Segue em Frente, tornando definitiva a proibição de veiculação da propaganda impugnada, após reconhecer a irregularidade da propaganda eleitoral objeto da ação, além de condenar a coligação Unidos por Roraima ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil.
"A prova considerada pelo Ministério Público Eleitoral revela que o material veiculado não se limitou à exibição externa ou incidental do equipamento público. Ao contrário, foram apresentadas imagens do interior de unidade de saúde, com salas de atendimento, profissionais em atividade, pacientes e interação com servidores, circunstâncias que ultrapassam a simples utilização incidental da imagem de um bem público", disse o magistrado em um trecho da decisão.
Caso da escola indígena em Uirmutã
O candato Arthur Henrique parece não ligar para as regras da Legislação Eleitoral. No dia 25 de agosto, acompanhado do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) e o deputado federal Nicoletti (PL), ele fez ato político dentro da Escola Estadual Indígena Damasceno Severino Lopes, na Comunidade Indígena Arapá, município de Uiramutã, em pleno horário de aula. As imagens foram publicadas posteriormente em seu perfil de campanha no Instagram, expondo as crianças indígenas e professores.
O ato ilícito, que também afronta o art. 37 da Lei Eleitoral, foi denuniado à Justiça Eleitoral e virou a Representação nº 0600658-19.2026.6.23.0000. Ao analisar o caso, o juiz relator Renato Albuquerque concedeu parcialmente um pedido de urgência apresentado pela Coligação Roraima Segue em Frente, determinando a imediata retirada do material das redes sociais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 3 mil. A decisão é do dia 28 de agosto.
OUTRO LADO
A Coligação Unidos por Roraima se pronunciou por meio de nota, informando que irá recorrer da decisão. A defesa sustenta que as imagens utilizadas no material são provenientes de acervo audiovisual produzido anteriormente, durante a gestão de Arthur Henrique à frente da Prefeitura de Boa Vista, e entende que a decisão merece ser reavaliada. As medidas cabíveis serão adotadas dentro do prazo legal.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)




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