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TRE-RR determina suspensão de propaganda eleitoral de Arthur com imagens gravadas no interior de unidade de saúde municipal

O Juiz Renato Albuquerque estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão / Foto: Divulgação /

TRE-RR determina suspensão de propaganda eleitoral de Arthur com imagens gravadas no interior de unidade de saúde municipal

Arthur Henrique (PL), candidato a governdor de Roraima, segue desrespeitando a legislação eleitoral. Nesta sexta-feira (11) o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) determinou a suspensão programa eleitoral da coligação Unidos por Roraima que utiliza imagens captadas no interior de estabelecimento público municipal de saúde.

A decisão liminar, assinada pelo juiz relator Renato Pereira Albuquerque, atende à Representação nº 0600787-24.2026.6.23.0000, impetrada pela coligação Roraima Segue em Frente, do governador Soldado Sampaio.

Conforme a representação, a coligação de Arthur veiculou o programa irregular na última quarta-feira (9) no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A conduta viola o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e o princípio da isonomia entre os candidatos.

Ainda de acordo com a representação, "as gravações retratam interação direta entre o candidato, servidores públicos e usuários, expondo atendimentos médicos, odontológicos e de assistência social em plena rotina de trabalho da unidade".

O art. 37 da Lei Eleitoral proíbe expressamente a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam.

Ao analisar o caso, o juiz relator afirma que a orientação jurisprudencial da Justiça Eleitoral estabelece distinção clara entre a simples tomada externa ou incidental de imagens de obras ou bens públicos e o uso efetivo da estrutura estatal como cenário e instrumento de promoção eleitoral.

Além de determinar a "imediata suspensão" da veiculação e de qualquer reapresentação integral ou parcial do programa eleitoral irregular, o juiz Renato Albuquerque também mandou notificar com urgência a coligação Unidos por Roraima e a geradora do horário eleitoral gratuito para o imediato cumprimento da decisão e ainda estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Arthur cometeu o mesmo crime eleitoral nas dependências de escola indígena em Uirmutã

Essa não é a primeira vez que Arthur Henrique comete esse tipo de crime. No dia 25 de agosto, Arthur Henrique, acompanhado do ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) e o deputado federal Nicoletti (PL), fez ato político dentro da Escola Estadual Indígena Damasceno Severino Lopes, na Comunidade Indígena Arapá, município de Uiramutã, em pleno horário de aula. As imagens foram publicadas posteriormente em seu perfil de campanha no Instagram, expondo as crianças indígenas e professores.

O ato ilícito, que também afronta o art. 37 da Lei Eleitoral, foi denuniado à Justiça Eleitoral e virou a Representação nº 0600658-19.2026.6.23.0000. Ao analisar o caso, o juiz relator Renato Albuquerque concedeu parcialmente um pedido de urgência apresentado pela Coligação Roraima Segue em Frente, determinando a imediata retirada do material das redes sociais, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 3 mil. A decisão é do dia 28 de agosto.

DA REDAÇÃO

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