Trabalhar no feriado é obrigação? O que muda nas regras e quais são os direitos de quem é convocado
Especialista esclarece quando empresas podem abrir, explica quem é obrigado a trabalhar e detalha como funcionam pagamento em dobro e folgas previstas na legislação / Foto: Freepik /
Feriados costumam ser sinônimo de descanso para a maioria das pessoas, mas para milhões de trabalhadores brasileiros a data pode significar expediente normal. Afinal, qualquer empresa pode abrir nesses dias? O funcionário é obrigado a comparecer ao trabalho? O pagamento deve ser feito em dobro? E como ficam as folgas? As dúvidas ganharam ainda mais força após mudanças recentes nas regras que tratam do funcionamento de estabelecimentos em feriados, levando trabalhadores e empregadores a buscarem esclarecimentos sobre o que determina a legislação.
Segundo a professora do curso de Direito da Estácio e especialista em Direito do Trabalho, Fernanda Mathiasi, a regra geral prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o funcionamento de empresas em feriados depende de autorização por meio de negociação com o sindicato da categoria. No caso do comércio, essa exigência continua sendo a norma para a maior parte das atividades.
A especialista explica, no entanto, que uma nova regulamentação passou a prever tratamento diferenciado para determinados setores considerados essenciais, que deixam de depender dessa autorização sindical para funcionar nos feriados. "Agora alguns setores classificados como atividades essenciais passam a ter uma autorização permanente para funcionar nos feriados. Para essas atividades, não será mais necessária a autorização prévia do sindicato", explica Fernanda Mathiasi.
Para os trabalhadores dessas empresas, a convocação para o expediente em um feriado faz parte do poder de direção do empregador. Isso significa que, uma vez definido o funcionamento da empresa, o empregado deve cumprir sua jornada, salvo situações específicas que possam ser negociadas entre as partes. "Se a empresa determinar a abertura e o funcionamento, os funcionários ficam à disposição e devem trabalhar. O que pode acontecer é uma negociação, por exemplo, utilizando banco de horas ou outra forma de compensação, mas a prestação de serviço é obrigatória quando determinada pelo empregador", afirma.
Um dos pontos que mais gera dúvidas é a remuneração. De acordo com a especialista, quando o trabalho ocorre de forma autorizada pela legislação, o empregado tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas no feriado, além da manutenção do descanso semanal remunerado previsto na CLT. "Sempre que o trabalhador prestar serviço em um feriado autorizado, a remuneração desse dia deve ser paga em dobro. Além disso, ele continua tendo direito ao descanso semanal remunerado, conforme prevê a legislação trabalhista", destaca.
As regras também variam quando o assunto é trabalho aos domingos. Fernanda Mathiasi explica que o trabalho dominical já possui autorização legal para diversas atividades, mas a legislação estabelece limites para garantir períodos de descanso. "No caso dos homens, é possível trabalhar até três domingos consecutivos, desde que um domingo no mês seja destinado à folga. Já para as mulheres existe uma proteção específica prevista na CLT e reforçada pelos tribunais, determinando que o descanso dominical ocorra de forma intercalada", esclarece.
Independentemente de o empregado trabalhar aos domingos ou feriados, a legislação assegura que ele tenha um descanso semanal, que normalmente é concedido em outro dia, entre segunda-feira e sábado.
Diante das recentes mudanças nas normas e das diferentes regras aplicáveis a cada categoria profissional, especialistas recomendam que trabalhadores consultem a convenção coletiva de seu setor e procurem orientação junto ao sindicato ou ao setor de recursos humanos da empresa sempre que houver dúvidas sobre escalas de trabalho, remuneração e compensação de jornada. Conhecer os próprios direitos continua sendo a principal ferramenta para evitar irregularidades e garantir o equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção ao trabalhador.
ALEXSANDRA SAMPAIO




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