FRAUDE BANCÁRIA: Justiça suspende empréstimo de R$ 22 mil feito sem consentimento de idoso
Decisão atendeu pedido da Defensoria Pública de Roraima; o defensor público Wagner Santos destaca a importância da proteção dos idosos contra fraudes bancárias / Foto: CCOM/DPE-RR /
A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu na Justiça a suspensão dos descontos de um empréstimo consignado e de um cartão de crédito que comprometiam o benefício previdenciário de um aposentado de 73 anos, vítima de uma fraude. O idoso acreditava estar renegociando uma dívida de R$ 5 mil quando teve a biometria facial utilizada para contratar um empréstimo de R$ 22.658,01, sem seu consentimento.
O caso passou a ser acompanhado pela Vara Cível de competência residual da Defensoria após o aposentado identificar descontos mensais de R$ 531,30 referentes ao empréstimo, contratado em 84 parcelas, e de R$ 75,90 relacionados a um cartão de crédito consignado que não havia solicitado, prejudicando a sua renda mensal.
Dos valores movimentados, R$ 5 mil foram transferidos para uma conta do próprio idoso na Caixa Econômica Federal, fazendo com que ele acreditasse que a operação combinada havia sido concluída. Na sequência R$ 18.309,08 foram encaminhados por meio de cinco operações para a conta de uma terceira pessoa.
A Defensoria Pública entrou com uma ação com pedido de urgência para suspender os descontos, além de solicitar que os contratos sejam declarados inexistentes, a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Para o defensor público Wagner Santos, o caso também evidencia a necessidade de aprimorar os mecanismos de segurança nas operações de crédito realizadas por consumidores idosos.
“Esse tipo de situação revela uma dupla vulnerabilidade: de um lado, a facilidade para a contratação de crédito por meio da biometria facial, sem uma segunda etapa de verificação; de outro, o acesso indevido a dados sensíveis dos consumidores. Quando essas duas situações se encontram, o idoso fica ainda mais exposto a fraudes bancárias”, explica.
Na decisão, o juiz Rodrigo Bezerra Delgado deferiu o pedido de urgência e considerou que os documentos apresentados indicavam elementos que comprovaram a ocorrência da fraude. A sentença determinou a suspensão dos descontos e também a não inclusão do nome do aposentado em cadastros de proteção ao crédito em razão dos débitos relacionados aos contratos questionados.
“Essa decisão representa um passo a mais nessa proteção, especialmente para os consumidores que estão nessa parcela mais vulnerável da sociedade, que são os idosos”, afirma o defensor Wagner Santos.
PREVENÇÃO
A Defensoria reforça os cuidados que idosos e familiares devem ter diante de abordagens envolvendo empréstimos, renegociações e outros serviços bancários. Entre as principais recomendações estão não permitir que terceiros utilizem o celular pessoal para acessar aplicativos bancários, não fornecer dados ou realizar procedimentos de segurança sem confirmar diretamente com a instituição financeira e verificar regularmente o extrato do benefício previdenciário para identificar descontos desconhecidos.
“Hoje, uma fotografia do rosto pode ser suficiente para formalizar um contrato. Por isso, idosos não devem permitir que pessoas desconhecidas, mesmo que se apresentem como agentes financeiros ou representantes de instituições, façam esse tipo de procedimento sem que esteja claro qual será a finalidade”, alerta o defensor.
Para evitar situações como essa, a orientação é que idosos tenham o acompanhamento de um familiar ou de uma pessoa de confiança para verificar o procedimento que está sendo realizado.
Em caso de contratação não reconhecida, a orientação é procurar imediatamente a instituição financeira, registrar a ocorrência e buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor e da Defensoria Pública. É importante apresentar documentos que possam comprovar a situação, como extratos bancários, comprovantes das transferências, conversas por aplicativo de mensagens, documentos do INSS e contrato do empréstimo.
“A partir do momento em que o consumidor percebe um desconto de um empréstimo que não contratou ou identifica uma operação diferente daquela que autorizou, deve procurar a Defensoria Pública. Temos profissionais habilitados para analisar o caso e buscar a medida judicial adequada”, orienta.
ATENDIMENTO
Em Boa Vista, o atendimento presencial é realizado na sede da Defensoria Pública, localizada na Avenida Sebastião Diniz, nº 1.165, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.
A instituição também atende nos municípios de Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá.
O atendimento virtual pode ser agendado pelo WhatsApp (95) 2121-0264.
DA REDAÇÃO




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