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Polícia Civil indicia falso advogado por aplicar golpes em nove pessoas em Boa Vista

Publicada em: 17/08/2026 14:29 -

Os prejuízos foram estimados em aproximadamente R$ 19 mil / Foto: Ascom/PCRR /

Um homem que se apresentava falsamente como advogado e prometia resolver ações judiciais, conseguir indenizações e liberar benefícios financeiros foi indiciado pela PCRR (Polícia Civil de Roraima) por aplicar golpes contra pelo menos nove pessoas em Boa Vista. Concluída por meio do 2º DP (2º Distrito Policial), a investigação identificou o autor, G. O. S., de 49 anos, e nove vítimas, com prejuízos estimados em aproximadamente R$ 19 mil. A investigação revelou que o investigado utilizava a falsa condição de advogado para conquistar a confiança das vítimas, receber pagamentos antecipados e não prestar os serviços prometidos.

Segundo o delegado Vinicius do Vale Oliveira, responsável pela investigação, os primeiros fatos analisados ocorreram em 30 de abril de 2025, quando uma mulher, de 65 anos, teve prejuízo estimado em R$ 500,00. Para o delegado, a identificação de outros casos com características semelhantes foi fundamental para revelar que não se tratava de uma ocorrência isolada. 

“A repetição do mesmo modo de atuação foi um dos principais elementos que nos permitiram perceber que estávamos diante de uma sequência de fraudes praticadas pela mesma pessoa”, explicou.

Em 23 de novembro de 2025, outra mulher teve prejuízo estimado em R$ 2.000,00. Poucos dias depois, em 2 de dezembro de 2025, ocorreram outros dois casos: uma mulher, de 51 anos, teve prejuízo estimado em R$ 3.000,00, enquanto um homem, de 44 anos, perdeu aproximadamente R$ 6.000,00. Parte dos pagamentos foi comprovada por transferências via PIX, além de valores entregues em espécie.

A mulher de 51 anos foi a primeira vítima a procurar a Polícia Civil. Ela compareceu ao 2º DP no dia 15 de maio de 2026 e relatou que havia contratado G.O.S. para atuar em uma demanda judicial relacionada ao falecimento de seu filho em um acidente de trânsito. Acreditando que ele era advogado regularmente habilitado, entregou mais de R$ 3 mil, entre supostos honorários e despesas relacionadas à causa. Ela também chegou a indicar o investigado para familiares e conhecidos, tamanha era a confiança que havia depositado nele.

O companheiro dela, também de 44 anos, relatou que contratou os supostos serviços e entregou aproximadamente R$ 6 mil ao investigado. Conforme o depoimento, G.O.S. apresentou um documento que aparentava comprovar o recebimento de valores e chegou a orientá-lo a comparecer ao Banco do Brasil para sacar uma quantia que supostamente teria direito a receber. A análise policial, porém, demonstrou que o documento correspondia a uma situação diversa. 

“A apresentação desses documentos contribuía para dar uma aparência de legitimidade ao golpe e reforçar a confiança das vítimas”, ressaltou Vinicius do Vale.

Diante dos relatos, o delegado instaurou o Inquérito Policial em 26 de maio de 2026 e determinou o aprofundamento das diligências. A equipe passou a cruzar as informações apresentadas pelas vítimas, analisar comprovantes de pagamentos e documentos entregues pelo investigado e verificar a condição profissional que ele alegava possuir.

As diligências realizadas junto à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) confirmaram que G.O.S. não possuía inscrição válida na instituição. A investigação também apontou que ele teria utilizado indevidamente o número de inscrição de outro profissional da advocacia. 

“Essa confirmação foi importante para a investigação porque demonstrou que a condição de advogado apresentada às vítimas era falsa. Ele utilizava essa falsa identidade profissional justamente para conquistar credibilidade”, informou o delegado

Enquanto a investigação avançava, novos casos foram identificados. Em 2 de fevereiro de 2026, uma mulher de 48 anos teve prejuízo estimado em R$ 500,00. Em 6 de março, um homem de 49 anos relatou prejuízo de aproximadamente R$ 5.000,00. No dia 15 de março, outra mulher teve prejuízo estimado em R$ 900,00. Já em 17 de abril, uma mulher de 28 anos teve prejuízo estimado em R$ 500,00.

O último fato identificado ocorreu em 7 de maio de 2026, quando outra mulher teve prejuízo estimado em R$ 550,00. Com a identificação de nove vítimas, a Polícia Civil constatou que os casos apresentavam uma mesma dinâmica: o investigado se apresentava como advogado, oferecia soluções para problemas judiciais, cobrava valores antecipados sob a justificativa de honorários, custas ou despesas e, depois de receber o dinheiro, não realizava o serviço.

Conforme Vinicius do Vale, as vítimas estavam, em diferentes situações, emocional ou financeiramente vulneráveis.

“Ele se aproveitava de pessoas que procuravam uma solução para problemas importantes de suas vidas. A promessa de conseguir uma indenização, resolver uma ação ou obter algum benefício fazia com que essas pessoas acreditassem que estavam diante de um profissional habilitado”, destacou.

O relatório final aponta ainda que, depois de receber os valores, o investigado deixava de prestar qualquer serviço jurídico efetivo, dificultava o contato com as vítimas ou apresentava justificativas para explicar a demora na suposta solução dos processos. Em determinadas situações, também teria apresentado documentos destinados a conferir aparência de legalidade às fraudes.

Para comprovar os crimes investigados, a equipe policial reuniu boletins de ocorrência, termos de declarações das vítimas, comprovantes de transferências bancárias via PIX, documentos apresentados pelo investigado, resposta oficial da OAB e manifestação formal do advogado cujo número de inscrição teria sido utilizado indevidamente.

No dia 10 de junho de 2026, diante dos elementos reunidos, Vinicius do Vale representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva do investigado e pelo bloqueio judicial de suas contas bancárias, buscando preservar recursos para eventual ressarcimento das vítimas. O pedido de prisão preventiva não foi deferido pela Justiça, mas o bloqueio das contas foi determinado e efetuado. A equipe policial também tentou realizar o interrogatório de G.O.S., mas ele optou por não comparecer à unidade policial.

“Além de identificar e individualizar cada fraude, buscamos também uma medida que pudesse preservar patrimônio para eventual ressarcimento das vítimas. A investigação foi construída a partir da análise conjunta dos depoimentos, documentos e comprovantes apresentados ao longo do procedimento”, explicou o delegado.

Ao final do inquérito, G.O.S. foi indiciado por nove crimes de estelionato, previstos no artigo 171 do Código Penal, em concurso material, e pela contravenção penal de exercício ilegal da profissão, prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941. 

Em seu relatório, o delegado aponta que as fraudes ocorreram em momentos distintos, contra vítimas diferentes e envolveram pagamentos independentes, caracterizando, portanto, crimes autônomos de estelionato.

Vinicius do Vale ressaltou que a investigação permitiu demonstrar não apenas a existência dos prejuízos, mas também o mecanismo utilizado para conquistar a confiança das vítimas. 

“O conjunto de elementos reunidos durante a investigação demonstrou que a falsa condição de advogado era utilizada como instrumento para viabilizar as fraudes. A partir disso, conseguimos individualizar as condutas e encaminhar o procedimento com os elementos necessários para a responsabilização do investigado”, afirmou.

Com a conclusão do inquérito, o procedimento foi encaminhado ao MPRR (Ministério Público do Estado de Roraima) para análise e adoção das medidas cabíveis.

DA REDAÇÃO

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