Apreensões e prisões ocorreram em ações distintas de patrulhamento ostensivo nas rodovias BR-174 e BR-432 / Foto: Divulgação PRF /
Em ações distintas de patrulhamento ostensivo na rodovia BR-174, equipes da PRF flagraram o transporte irregular de produtos florestais sem a Documentação de Origem Florestal (DOF) obrigatória.
Apreensão de madeira serrada
As ações iniciaram na noite de sexta-feira (31), por volta das 23h45, no km 450 da BR-174, quando um caminhão foi abordado transportando aproximadamente 22,57 m³ de madeira serrada desacompanhada de DOF. A carga havia saído de Caracaraí com destino à capital Boa Vista.
Apreensão de estacas de madeira
Logo após, na madrugada do último sábado (1), por volta das 00h10, os policiais abordaram um caminhão no km 464 da BR-174. Durante a inspeção, foram encontradas cerca de 280 estacas de madeira sem documentação legal. O condutor informou ter adquirido o material nas proximidades do município de Rorainópolis com a intenção de revendê-lo.
Em ambos os casos, a conduta configurou, em tese, crime ambiental (Art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998). Foram lavrados Termos Circumstanciados de Ocorrência (TCO), e os condutores assinaram o compromisso de comparecimento ao Juizado Especial Criminal. Os veículos e as cargas foram recolhidos ao pátio credenciado e seguem à disposição dos órgãos ambientais e do Poder Judiciário.
Cumprimento de Mandados de Prisão
Durante as fiscalizações de rotina realizadas no final de semana, a PRF/RR localizou três pessoas que possuíam mandados de prisão em aberto expedidos pela Justiça. As ações ocorreram na BR-432 onde duas prisões foram efetuadas ao longo da rodovia e na BR-174 onde um indivíduo foi capturado durante abordagem policial.
Uma mulher de 26 anos e dois homens, de 26 e 38 anos foram encaminhados à Polícia Civil de Roraima para a adoção dos procedimentos cabíveis e cumprimento das ordens judiciais.
Infrações e Crimes de Trânsito
A PRF também reforçou a fiscalização para coibir condutas de alto risco nas rodovias federais do estado. Houve o registro de 3 ocorrências de entrega de veículo a pessoa não habilitada. A conduta está prevista no Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro e ocorre ao entregar, confiar ou permitir a direção de veículo automotor a pessoas sem CNH, com o documento suspenso/cassado, ou sem condições de dirigir com segurança (como estado de embriaguez ou problemas de saúde).
Embriaguez ao volante
Duas pessoas foram detidas após serem flagradas dirigindo sob o efeito de álcool em níveis considerados crime de trânsito pelo CTB, colocando em risco a segurança viária.
DA REDAÇÃO

