Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) agora passa a ser reforçado pela nova norma federal / Foto: Igor Ritherlly /
A nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o trabalho em feriados no comércio, não altera a realidade do setor em Roraima. Desde 2018, empresários e trabalhadores já definem as regras para o funcionamento do comércio em domingos e feriados por meio da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), modelo que agora passa a ser reforçado pela nova norma federal.
Publicada pelo MTE, a portaria estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, conforme determina a legislação. O texto é resultado de negociações entre representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Governo Federal, realizadas no âmbito do Grupo de Trabalho do Comércio Varejista, com participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Em Roraima, esse entendimento já é aplicado há oito anos. As Convenções Coletivas firmadas entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Roraima e o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio estabelecem as regras para o funcionamento das empresas aos domingos e feriados, garantindo segurança jurídica às relações de trabalho.
“O diálogo entre os sindicatos empresariais e laboral sempre garantiu segurança jurídica para empresários e trabalhadores, e esse modelo continua sendo a base das relações de trabalho em Roraima. A Fecomércio defende a negociação coletiva como o instrumento mais adequado para equilibrar os interesses de empresários e trabalhadores do comércio”, destaca o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-IFPD, Ademir dos Santos.
Além de disciplinar o trabalho em domingos e feriados, a Convenção Coletiva de Trabalho define regras sobre jornada, remuneração diferenciada, benefícios e outros direitos específicos da categoria. Para o assessor jurídico da Fecomércio/RR, Eduardo Matos Filho, a participação de empresários e trabalhadores nas negociações é fundamental para que o documento reflita as necessidades do setor.
“A participação ativa dos empresários e dos trabalhadores é essencial durante o processo de negociação. É importante que todos apresentem suas demandas e acompanhem as discussões, pois a Convenção Coletiva definirá as regras que impactarão diretamente o dia a dia do comércio pelos próximos dois anos”, afirma.
As negociações para a celebração da nova Convenção Coletiva de Trabalho já foram iniciadas. Empresários e trabalhadores podem encaminhar sugestões e propostas aos respectivos sindicatos e participar das assembleias convocadas durante o processo de negociação. Segundo a assessoria jurídica da Fecomércio/RR, as contribuições devem ser encaminhadas o quanto antes para que possam ser incorporadas às discussões em andamento.
“As sugestões de pautas e os pontos relevantes apresentados pelos empresários e trabalhadores fortalecem o processo de negociação e contribuem para uma Convenção Coletiva alinhada à realidade do comércio”, reforça Eduardo Matos.
A expectativa é que a nova Convenção Coletiva de Trabalho seja concluída até setembro e publicada em outubro. O documento terá validade de dois anos, com vigência até setembro de 2028.
IARA BEDNARCZUK

