Conforme portaria publicada pelo órgão, as clínicas credenciadas têm prazo de 30 dias para se adequar à medida / Foto: Ascom/Detran-RR /
O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraima) publicou a Portaria nº 577, de 13 de julho de 2026, que prevê a oferta de, no mínimo, um meio eletrônico de pagamento pelas clínicas médicas e psicológicas credenciadas para a quitação dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica. As unidades terão prazo de 30 dias para se adequar à medida.
Atualmente, os exames são pagos apenas em dinheiro em espécie nas clínicas credenciadas. Com a portaria, as clínicas deverão disponibilizar outras opções de pagamento, como PIX, cartão de débito, cartão de crédito ou transferência eletrônica, sem deixar de receber pagamentos em dinheiro.
O diretor da Diretoria de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, explicou que a medida atende a uma demanda antiga dos usuários dos serviços do órgão.
“Acredito que muitas pessoas não andam mais com dinheiro em espécie. O cidadão vai à clínica fazer os exames e é informado que só aceita pagamento em dinheiro. Ele vai ter que se deslocar até o banco e retornar ao estabelecimento. A portaria veio para facilitar o atendimento de quem precisa fazer os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, e as clínicas não vão perder nada adotando outra maneira de se pagar por esses exames”, afirmou o diretor.
Rodrigues informou que as clínicas poderão continuar recebendo pagamentos em dinheiro, mas não poderão restringir a quitação dos exames exclusivamente a essa forma de pagamento.
“Caso haja diferenciação de preços em razão do instrumento de pagamento, a diferenciação deverá observar a Lei Federal nº 13.455/2017, sendo obrigatória a informação clara, ostensiva e prévia ao usuário. As clínicas também deverão afixar, em local visível ao público, relação contendo os meios de pagamento aceitos”, disse.
Segundo o diretor, o descumprimento da portaria caracteriza infração às normas de credenciamento e sujeita a entidade credenciada às sanções previstas em portarias já publicadas.
EDILSON RODRIGUES

