O Ministério Público fixou prazo de 180 dias para que o Município elabore e encaminhe o projeto de lei ao Legislativo Municipal / Foto Giovani Oliveira /
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça Militar, do Controle Externo das Atividades Policiais e Custódias, expediu na última sexta-feira, 17 de julho, Recomendação para que a Prefeitura de Boa Vista elabore e encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei que estabeleça o percentual mínimo de participação feminina em todos os níveis da carreira da Guarda Municipal.
A medida busca assegurar o cumprimento do artigo 15, §2º, do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014), que determina que cada município regulamente, por meio de lei própria, o percentual mínimo de mulheres para ocupação dos cargos da corporação.
Na Recomendação, a Promotora de Justiça, Lara Von Held, destaca que a definição desse percentual não é facultativa, mas um dever imposto aos municípios pela legislação federal. O documento também ressalta que a ausência de regulamentação impede a plena aplicação da política pública voltada à promoção da igualdade de gênero nas instituições de segurança pública.
O Ministério Público fixou prazo de 180 dias para que o Município elabore e encaminhe o projeto de lei ao Legislativo Municipal. A proposta deverá estabelecer critérios objetivos para a reserva de vagas destinadas às mulheres, observando os princípios constitucionais da igualdade material, proporcionalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Além disso, a Prefeitura deverá informar ao MPRR, no prazo de 30 dias, se acatará a Recomendação, apresentando as providências adotadas e um cronograma para elaboração e envio do projeto de lei.
A Recomendação também destaca que as Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e estão sujeitas ao controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público.
Caso a Recomendação não seja atendida, poderão ser adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da legislação federal.
“A definição do percentual mínimo de mulheres na Guarda Municipal é dever jurídico previsto na Lei Federal nº 13.022/2014, não faculdade do administrador. O MPRR confia que o Município adotará as providências necessárias no prazo fixado, prestigiando-se a via consensual de resolução da questão”, destacou a Promotora de Justiça.
O outro lado
A Reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura de Boa Vista e aguarda retorno.
FONTE: PORTAL MPRR

