Ao todo, foram emitidos 182 pareceres falsos que mantiveram a reprovação dos candidatos / Foto: Divulgação/MPRR /
Denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação do psicólogo Jorge Manoel Mendes Cardoso pelo crime de falsidade ideológica praticado durante a fase de avaliação psicológica do Concurso Público para Agente Penitenciário do Estado de Roraima, realizado em 2021.
Conforme a Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça Criminal, Jorge Manoel coordenou a etapa de avaliação psicológica do concurso, executado pelo Instituto AOCP, e foi responsável pela análise dos recursos apresentados pelos candidatos considerados "não recomendados". Durante essa fase, inseriu, indevidamente, nas respostas aos recursos administrativos os nomes e os registros profissionais de dois psicólogos que não integravam a banca revisora nem atuaram no certame, conferindo falsa aparência de legalidade aos pareceres. Ao todo, foram emitidos 182 pareceres falsos que mantiveram a reprovação dos candidatos.
Para o Promotor de Justiça, Masato Kojima, autor da Denúncia, a condenação reforça a importância da responsabilização de condutas que atentam contra a regularidade dos concursos públicos.
"As provas demonstraram que houve a inserção deliberada dos nomes de profissionais que jamais participaram da banca revisora, como forma de forjar legalidade às respostas dos recursos administrativos. A responsabilização criminal reafirma que fraudes dessa natureza são capazes de comprometer a lisura de um concurso público e prejudicar centenas de candidatos. O mesmo tipo de conduta também foi praticado pelo réu em concursos realizados nos estados de Goiás e do Distrito Federal", afirmou o Promotor de Justiça Masato Kojima.
De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal da última quinta-feira (2), o psicólogo foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão pela prática de falsidade ideológica de forma reiterada. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos. Além disso, o psicólogo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 81 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora contados desde a data dos fatos, em 2021.
FONTE: PORTAL MPRR

