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TSE julga embargos de ex-governadores de Roraima em sessão presencial nesta terça-feira (30)

Publicada em: 29/06/2026 21:04 -

Os dois políticos foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022; enquanto Edilson Damião teve o mandato cassado, Antonio Denarium ficou inelegível por oito anos / Foto: Divulgação /

A pauta da sessão presencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (30), agendada para começar às 19h (horário de Brasília), inclui o julgamento dos embargos de declaração interpostos pela defesa dos ex-governadores de Roraima Edilson Damião e Antonio Denarium. O recurso foi apresentado no dia 18 de maio, após a Corte, em 30 de abril de 2026, cassar o mandato de Damião e declarar Denarium inelegível por oito anos.

Na mesma decisão, o TSE determinou o cumprimento imediato das condenações e a realização de eleições suplementares para o governo do estado. O pleito ocorreu em 21 de junho, mas encerrou sem a declaração oficial de um vencedor, gerando incerteza política em Roraima.

Denarium e Damião foram condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Denarium renunciou ao cargo de governador no dia 27 de março, para concorrer ao Senado Federal.

Os embargos de declaração constituem um recurso previsto no Código de Processo Civil (e aplicável ao processo eleitoral) com objetivo limitado: sanar omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais existentes na decisão judicial. Não se trata de um recurso para rediscutir o mérito da causa ou apresentar novas provas e argumentos, mas sim para pedir que o próprio órgão julgador esclareça sua decisão.

No âmbito do TSE, os embargos são comuns em processos de cassação de mandato e inelegibilidade, pois permitem à parte apontar eventuais falhas formais que possam impactar a compreensão ou a execução do julgado.

Em regra, esse recurso não pode mudar o resultado do julgamento, mas há exceções. Uma delas é, se ao esclarecer a decisão o Tribunal perceber erro grave ou contradição insanável, pode eventualmente modificar o julgado (efeito infringente, admitido em casos excepcionais pela jurisprudência).

Especialistas consultados pela Reportagem avaliam que, no caso concreto, é pouco provável uma reversão total da cassação e da inelegibilidade, uma vez que o mérito já foi amplamente debatido.

O julgamento dos embargos tende a se concentrar em pontos de clareza da decisão de abril, especialmente quanto ao cumprimento imediato e às consequências das eleições suplementares realizadas em junho.

A sessão desta terça-feira será acompanhada com atenção por lideranças políticas de Roraima, diante da indefinição gerada pela ausência de vencedor declarado no pleito suplementar.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

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