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Primeira Turma do STF conclui votação: Arthur Henrique está fora da disputa pelo Governo de Roraima na suplementar

Publicada em: 19/06/2026 22:41 -

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia divergiu do relator, Flávio Dino, mas foi voto vencido / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF /

A ministra Cármen Lúcia concluiu nesta sexta-feira (19) seu voto em sessão virtual na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na Reclamação (RCL) nº 94.894, processo que discute as regras da eleição suplementar para governador e vice-governador de Roraima, marcada para este domingo (21). A ministra divergiu do relator, ministro Flávio Dino, e votou pelo não conhecimento da reclamação, ou, se conhecida, pela sua improcedência. Com isso, pelo placar de 3x1, a Primeira Turma fechou entendimento de que o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), não tem direito de concorrer na eleição suplementar, porque se desincompatibilizou fora do prazo legal estipulado pela Lei Complementar nº 64/1990.

A reclamação foi ajuizada pelo diretório regional do Partido Republicanos em Roraima contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) que inicialmente publicou a Resolução nº 584/2026, estipulando prazo de desincompatibilização de apenas 24 horas após a convenção partidária.

O Republicanos contestou a resolução do TRE-RR, argumentando que a flexibilização do prazo de desincompatibilização para 24 horas violava entendimentos anteriores do STF (ADPF 969, ADI 1.057 e RE 843.455 – Tema 781 da repercussão geral), que determinam a aplicação dos prazos legais de 3, 4 ou 6 meses mesmo em eleições suplementares. O TRE-RR negou mandado de segurança impetrado contra a resolução, justificando a excepcionalidade do pleito. 

Em maio, o ministro Flávio Dino concedeu liminar para suspender o dispositivo da resolução do TRE-RR e determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar 64/1990. A decisão permitiu a substituição de candidatos e reabriu o calendário, impactando diretamente nomes como o de Arthur Henrique, que havia deixado o cargo fora dos prazos mais longos. A liminar foi mantida por maioria na Primeira Turma (com votos de Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin), fechando nesta sexta-feira com o voto divergente de Cármen Lúcia. 

O voto de Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia argumentou que as questões sobre a validade da resolução e os prazos de desincompatibilização não devem ser apreciadas diretamente no STF por meio de reclamação, pois existe via processual própria e competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para analisar o tema em sede recursal.

Cármen Lúcia destacou que a reclamação busca “burlar a competência da Justiça Eleitoral”, frustrar a atuação do TSE e transferir ao STF o rejulgamento do caso, como se fosse “um mero órgão de corregedoria eleitoral”. Ela citou precedente recente envolvendo eleições suplementares no Rio de Janeiro e defendeu “a salutar deferência às decisões emanadas dos órgãos da Justiça Eleitoral”. 

A ministra votou por não conhecer da reclamação. Subsidiariamente, pela improcedência. Apesar disso, a liminar de Dino já contava com maioria para ser mantida. A eleição suplementar permanece agendada para este domingo, 21 de junho, mas o imbróglio judicial gerou incertezas sobre o calendário, candidaturas e substituições. O TSE também analisa aspectos da Resolução 584/2026. 

Flávio Dino, no entanto, em nova decisão no dia 16 de junho, destacou que o processo administrativo no TSE trata de norma já superada, “incapaz de produzir efeitos sobre o ato vigente” e enfatizou a supremacia da decisão do STF.

“O papel da Justiça Eleitoral de executar eleições tem seus contornos próprios, que não ultrapassam nem se confundem com a função do Supremo Tribunal Federal, qual seja: em última e incontrastável instância fixar a interpretação constitucional vinculante para todos os órgãos judiciais e administrativos”, reforçou.

O pleito suplementar decorre da cassação, pelo TSE, do mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e da inelegibilidade imposta ao ex-governador Antonio Denarium (PP), por abuso de poder econômico. O deputado Soldado Sampaio (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa (ALERR), assumiu o Governo de Roraima interinamente, até a conclusão do pleito suplementar.

OUTRO LADO

O ex-prefeito se pronunciou e deixou transparecer que não obedecerá a decisão final da Primeira Turma do STF. Por meio de nota enviada à imprensa, Arthur afirma que que o voto da ministra Cármen Lúcia consolida sua candidatura ao Governo de Roraima e que "mantém a confiança nas instituições". Leia a nota na íntegra abaixo:

NOTA À IMPRENSA

A campanha de Arthur Henrique considera que o voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), consolida sua candidatura ao Governo de Roraima, afastando a tese de que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) tenha desrespeitado decisões anteriores do STF ao estabelecer as regras da eleição suplementar.

A manifestação da ministra representa mais um importante sinal de que a candidatura de Arthur Henrique segue amparada pelo devido processo legal. O entendimento reforça que a discussão sobre os prazos eleitorais deve seguir os caminhos próprios da Justiça Eleitoral, preservando a segurança jurídica e a estabilidade do processo.

 

A campanha mantém a confiança nas instituições. Neste domingo, 21 de junho, o eleitor poderá votar em Arthur 22 para o governo do estado.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

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