A defensora pública Elceni Diogo atuou no caso; atuação contínua assegura respeito às garantias legais e evita julgamento sem provas consistentes / Foto: CCOM/DPE-RR /
A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) garantiu que o assistido W. N. L. não fosse levado a julgamento pelo Tribunal do Júri sem que existissem provas suficientes contra ele. A decisão foi obtida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) havia mantido a decisão que encaminhava o assistido para julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, conforme a defensora pública que atuou no caso, Elceni Diogo, não existiam provas suficientes para que o caso fosse levado a julgamento. Um dos principais elementos usados era o relato de uma testemunha que não presenciou os fatos e apenas reproduziu informações recebidas de terceiros.
Ao analisar o caso, a Defensoria Pública identificou falhas na aplicação da lei e recorreu ao STJ. No recurso, demonstrou que não havia provas mínimas exigidas para que o assistido fosse submetido ao Tribunal do Júri.
A defensora pública explica que a legislação estabelece critérios para essa etapa do processo devido às consequências que ela pode gerar.
“A submissão de uma pessoa ao tribunal do júri gera estresse, ansiedade e a possibilidade de uma condenação. Por isso, a lei exige um certo grau de certeza, não absoluta, mas suficiente, de que aquela pessoa realmente cometeu o delito. No caso, só existiam provas indiretas, baseadas em testemunhas de ‘ouvir dizer’, o que não atende ao padrão mínimo exigido”, destacou.
Ao analisar o recurso, o STJ concordou com os argumentos da Defensoria Pública e afastou o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão reforça que depoimentos indiretos e informações não confirmadas durante o processo não são suficientes para sustentar uma acusação.
Para a defensora, o caso também demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública em todas instâncias, garantindo a análise adequada de cada processo.
“A presença da Defensoria em todas as instâncias é fundamental para garantir que o cidadão tenha seu caso analisado de forma completa. Nosso papel é evitar que pessoas sejam levadas a julgamento sem o mínimo de provas exigidas, assegurando o respeito às garantias processuais”, afirmou.
ATENDIMENTO
Para atendimento presencial, basta procurar a unidade da Defensoria em Boa Vista, na Avenida Sebastião Diniz, nº 1165, no Centro, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira. A sede criminal está localizada na Rua Soldado PM Arineu Ferreira Lima, nº 1415, Caranã. Também há unidades em Alto Alegre, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, São Luiz, Pacaraima e Rorainópolis. Já o atendimento virtual pode ser agendado pelo WhatsApp: (95) 2121-0264.
DA REDAÇÃO

