A prisão ocorreu na segunda-feira (13), no bairro Asa Branca, zona oeste da capital / Divulgação/PCRR /
A PCRR (Polícia Civil de Roraima) por meio da DPCA (Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente) prendeu nesta segunda-feira, dia 13, o vigilante G.M.C., de 32 anos, por estupro de vulnerável contra a própria sobrinha de 14 anos. A prisão ocorreu no bairro Asa Branca, zona oeste da capital.
Segundo a delegada da DPCA, Kamilla Basto, a adolescente estava no município de Iracema do domingo, dia 12, quando precisou voltar para Boa Vista, pois no dia seguinte teria que fazer estágio como menor aprendiz.
“Ela foi direto para a casa da avó quando foi recebia pelo tio. Estava apenas os dois na residência. Ela conta que fez sua higiene e que dormiu na mesma cama que o tio. Na madrugada, por volta da 4h da madrugada, acordou sentido ser apalpada por ele, que estava por cima dela e tentava fazer a penetração", detalhou a delegada.
Segundo o depoimento da vítima, mesmo em choque e nervosa, ela conseguiu se defender empurrando o acusado e se livrando de suas investidas.
“Mesmo após o ocorrido, a adolescente não pediu ajuda e seguiu para o seu estágio. À tarde, ao chegar em casa, a adolescente teve uma crise de ansiedade e resolveu pedir ajuda”, disse delegada Kamila.
A adolescente foi até a casa de uma amiga da família, de onde fez contato com a mãe e revelou o que tinha lhe acontecido.
A mãe da vítima procurou a Polícia e registrou o Boletim de Ocorrência contra o acusado. Diligências foram realizadas e o homem foi localizado e preso. Ao ser interrogado, o homem negou ter praticado qualquer tipo de violência contra a sobrinha e afirmou que estava apenas os dois no apartamento que alugou para que ela e a mãe pudesse morar. Ele também afirmou que estaria trabalhando no momento da ação e indicou uma testemunha que seria seu álibi. No entanto, a suposta testemunha negou, contradizend-o.
Foi lavrado um APF (Auto de Prisão em Flagrante) em desfavor do acusado pelo crime de estupro de vulnerável, tendo em vista que a vítima se encontrava em estado de sono, circunstância que reduziu sua capacidade de oferecer resistência, caracterizando a condição de vulnerabilidade, nos termos do art. 217-A, § 1º, do Código Penal Brasileiro. O enquadramento encontra respaldo na Tese 09 da Jurisprudência em Teses – Edição nº 151, do Superior Tribunal de Justiça.
O homem foi apresentado nesta terça-feira, dia 14, na Audiência de Custódia. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva.
DA REDAÇÃO

