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EM BOA VISTA: Polícia Civil conclui investigação e indicia motorista por morte em acidente de trânsito

Publicada em: 30/03/2026 17:15 -

O acidente ocorreu por volta das 23h44 do dia 4 de fevereiro de 2026, na Avenida Ville Roy, bairro Aparecida / Foto: Ascom/PCRR /

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da DAT (Delegacia de Acidente de Trânsito), encerrou as investigações que visavam esclarecer a morte da técnica de enfermagem Patrícia Melo da Silva, de 53 anos, vítima de um acidente de trânsito ocorrido na capital, e indiciou a motorista A.K.M.S., de 19 anos, pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no art. 302 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

De acordo com o delegado titular da DAT, Eric Pereira, o acidente ocorreu por volta das 23h44 do dia 4 de fevereiro de 2026, na Avenida Ville Roy, bairro Aparecida, quando a investigada conduzia uma caminhonete Chevrolet S-10 e colidiu na traseira de uma motocicleta Honda NXR 160 Bros pilotada pela vítima. 

Ambos os veículos trafegavam no sentido bairro/centro. Com o impacto, Patrícia Melo sofreu ferimentos graves, incluindo traumatismo cranioencefálico, sendo socorrida pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e encaminhada ao HGR (Hospital Geral de Roraima), onde teve o óbito declarado às 1h37 do dia 5 de fevereiro.

Ainda conforme o delegado, o caso foi registrado na mesma noite e passou a ser investigado pela especializada, que reuniu elementos técnicos e testemunhais para esclarecer a dinâmica do acidente. 

Segundo o delegado, o laudo pericial de análise de imagens apontou que a caminhonete trafegava em velocidade média de aproximadamente 95 km/h antes do impacto, em uma via com limite de 60 km/h, sendo o excesso de velocidade identificado como fator determinante para a colisão.

O delegado destacou que, embora testemunhas tenham relatado que a investigada teria mencionado a ingestão de bebida alcoólica, não foi realizado exame de alcoolemia no momento do fato, o que impossibilitou a comprovação técnica dessa circunstância. Também não houve acionamento para a realização da perícia imediata no local.

Durante a investigação, segundo o delegado, foram colhidos depoimentos de policiais militares, profissionais do SAMU e testemunhas presenciais, que confirmaram a dinâmica do acidente, incluindo o arrastamento da motocicleta após a colisão. A investigada foi interrogada na presença de advogado e exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio quanto aos fatos, declarando apenas que não teve intenção de provocar o resultado e que se solidariza com a família da vítima.

Com base nos laudos periciais e nos elementos reunidos, o delegado concluiu pela materialidade do crime e pelos indícios suficientes de autoria. 

Segundo ele, com as lacunas decorrentes da ausência de exame de alcoolemia, não houve elementos que permitissem caracterizar dolo eventual, razão pela qual foi realizado o indiciamento por homicídio culposo na direção de veículo automotor.

O procedimento foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências legais cabíveis.

DA REDAÇÃO


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