Lei questionada permite pagamento da gratificação apenas a professores indígenas com jornada de 25 horas, o que exclui docentes que trabalham 30 ou 40 horas / Foto: Ascom/DPE-RR /
A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública (GAED), pediu à Justiça de Roraima, nesta sexta-feira (20), para participar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já em andamento, que discute regras sobre o pagamento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) para professores da carreira de Magistério da Educação Indígena.
A ADI foi proposta pela mesa diretora da Assembleia Legislativa de Roraima e questiona a constitucionalidade do §1º do artigo 53 da Lei Estadual nº 892/2013, na redação dada pela Lei nº 1.030/2016.
Atualmente, a norma estadual estabelece que a gratificação seja paga apenas aos professores indígenas que possuem jornada de 25 horas semanais, o que exclui do benefício docentes que atuam com cargas de 30 ou 40 horas.
Na petição apresentada ao Tribunal de Justiça, a Defensoria aponta que a regra cria uma situação contraditória ao restringir a gratificação justamente aos profissionais que possuem menor carga horária.
“A norma impugnada impõe uma restrição manifestamente discriminatória e ilógica aos professores da Carreira de Magistério da Educação Indígena. Ela condiciona o recebimento da Gratificação de Incentivo à Docência (GID) a uma única e restritiva jornada de trabalho: a de 25 horas semanais”, diz trecho.
Ainda segundo o documento, a exclusão de professores com cargas horárias maiores contraria a própria finalidade da gratificação, criada para incentivar atividades pedagógicas desenvolvidas dentro e fora da sala de aula.
“Como consequência direta, a lei exclui do benefício, de forma injustificada, os docentes que, embora em pleno e dedicado exercício da função, optam pelas jornadas mais extensas de 30 ou 40 horas semanais. O paradoxo é evidente e atenta contra a própria finalidade da gratificação”, diz outro trecho.
De acordo com a coordenadora do GAED, defensora pública Paula Regina, a atuação da Defensoria busca garantir a proteção dos direitos dos professores indígenas e das comunidades às quais pertencem.
“A defesa dos professores indígenas do estado de Roraima não é apenas a defesa de um técnico de ensino. O professor indígena, ele promove a continuidade da identidade de seu povo. A educação diferenciada, a população indígena no estado de Roraima, ela não é um privilégio a esse povo, mas sim uma garantia de sobrevivência”, afirma.
Ela também destaca que a discussão envolve a proteção da educação indígena e da identidade cultural das comunidades.
“E o objetivo da atuação da Defensoria é garantir a guarda constitucional de mais uma população vulnerável, porque aqui a norma impugnada nessa ADI, ela cria uma barreira financeira para os professores indígenas que optam por jornadas de trabalho mais extensas e atinge diretamente a fase de sustentação da identidade cultural das comunidades originárias do estado de Roraima. A atuação da Defensoria nesse caso, ela não é somente para proteger o direito desses professores, mas proteger e garantir um direito coletivo e transindividual de toda a comunidade indígena”, conclui.
O defensor público-geral do Estado, Oleno Matos, salienta que a entrada da DPE-RR na ADI se justifica pela necessidade de proteger direitos que vão além da situação individual dos professores.
“A defesa desses profissionais também significa proteger toda a coletividade indígena. Estamos falando da preservação de costumes, da história e das línguas dessas comunidades. A vulnerabilidade aqui também envolve aspectos econômicos, jurídicos e culturais. É dever da Defensoria Pública garantir que esses direitos sejam reconhecidos e protegidos, como determina a Constituição”, afirma.
A petição é assinada pelo defensor público-geral do Estado, Oleno Inácio de Matos, e pelos membros do GAED Paula Regina Pinheiro Castro, Andreia Renata Viana Vilaça dos Santos, Juliana Gotardo Heinzen e Wagner Silva dos Santos.
DA REDAÇÃO

