A Justiça reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença / Foto: Divulgação /
Com base em denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Roraima condenou um garimpeiro flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, região do Xitei, em Roraima. Na sentença, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal, a Justiça reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença.
O garimpeiro foi abordado em agosto de 2023 por agentes da Força Nacional na Base do Xitei, na terra indígena. Na ocasião, ele transportava o minério escondido em um recipiente de comprimidos e disse que era para custear uma viagem aérea de retorno a Boa Vista. O material foi apreendido e o garimpeiro preso em flagrante.
Em audiência, o acusado confessou que foi para a região de garimpo, localizada na Terra Indígena Yanomami, para trabalhar, onde permaneceu por oito dias. No entanto, ele decidiu ir embora porque as condições de trabalho não eram favoráveis.
Decisão Judicial
Na sentença, a Justiça destacou que a atividade garimpeira ilegal na Terra Indígena Yanomami integra uma cadeia logística com impactos devastadores, que incluem a contaminação de rios e solos pelo uso de mercúrio e o comprometimento da saúde e do modo de vida dos povos indígenas. A Justiça entendeu ainda que o réu tinha plena consciência de que estava em área de proteção federal, exercendo atividade ilícita de extração mineral e transportando o produto dessa atividade sem qualquer autorização legal.
O réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção. Porém, a decisão substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que consiste em: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena substituída, em local a ser designado pelo Juízo da Execução Penal, preferencialmente em atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas; e prestação pecuniária, no valor de dois salários mínimos, a ser destinada a entidade pública ou privada com destinação social.
O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, de Roraima, Rondônia e Acre.
FONTE: PORTAL MPF/RR

