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Polícia Civil esclarece fraude eletrônica em negociação de itens náuticos em Boa Vista

Publicada em: 12/02/2026 10:51 -

Operação também resultou na recuperação de bens avaliados em aproximadamente R$ 18 mil / Foto: Divulgação/PCRR /

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da SIOP (Seção de Investigação e Operação) do 4º DP (Distrito Policial), esclareceu nesta quarta-feira, dia 11, uma fraude eletrônica envolvendo a comercialização de itens náuticos em Boa Vista, resultando na recuperação de bens avaliados em aproximadamente R$ 18.000,00.

Durante a ação, os policiais localizaram e apreenderam uma canoa de alumínio de cerca de sete metros, um motor de popa Yamaha e um reboque, objetos de uma negociação fraudulenta que vitimou tanto a proprietária quanto o comprador.

De acordo com o delegado do 4º DP, Thiago Alexandre, o crime foi praticado por um homem que se passava por advogado utilizando o nome falso de “Dr. Victor Carelli”.

Ele atuou como intermediador após a proprietária anunciar a venda dos bens para custear despesas funerárias do esposo.

Segundo as investigações, o golpe ocorreu por meio de uma triangulação. O golpista convenceu a proprietária dos bens de que o comprador seria um amigo pessoal, orientando-a a não tratar valores diretamente com ele. Paralelamente, ofereceu os itens ao comprador pelo valor de R$ 9.500,00, bem abaixo do mercado, alegando urgência na venda. O comprador realizou transferências via Pix para contas indicadas pelo golpista, enquanto a proprietária entregou os bens sem receber qualquer pagamento.

"Após perceber o golpe, a proprietária registrou o Boletim de Ocorrência, e a equipe do 4º DP agiu rapidamente, identificando o paradeiro dos objetos. O comprador, ao constatar que também havia sido vítima, apresentou-se espontaneamente à Delegacia para esclarecimentos. Os bens foram apreendidos para continuidade dos procedimentos legais", explicou o delegado. Ele informou ainda que o caso foi encaminhado à Justiça para decidir quanto aos bens apreendidos.

O caso foi enquadrado como fraude eletrônica, conforme o artigo 171, § 2º-A, do Código Penal Brasileiro. As diligências continuam para a identificação e responsabilização do autor.

O delegado destacou que a atuação célere da equipe foi fundamental para o esclarecimento do crime e recuperação dos bens, ressaltando que esse tipo de golpe tem se tornado recorrente em negociações realizadas pela internet.

Orientações à população

Diante da situação, o delegado fez alerta à população para redobrar a atenção em negociações online:

"Evite intermediadores ou negociadores por aplicativos; Não realize pagamentos para contas de terceiros; Formalize contratos de compra e venda;

Efetue transferências apenas para contas em nome do proprietário legal do bem; e, ainda, nunca finalize negociações baseando-se apenas em conversas virtuais", orientou.

Thiago Alexandre orientou ainda que, em caso de suspeita ou de ter sido vítima de golpe, o cidadão deve procurar imediatamente a delegacia mais próxima e registrar o Boletim de Ocorrência.

DA REDAÇÃO

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