Com o pedido de vista, o julgamento foi novamente suspenso por 30 dias, prorrogáveis por mais 30, devendo ser retomado somente em março de 2026 / Foto: Divulgação /
O julgamento do Recurso Ordinário (RO) nº 060094096 foi novamente adiado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora há pouco, após pedido de vista do ministro Nunes Marques. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que cassou o mandato do governador Antonio Denarium e do seu vice, Edilson Damião.
Com o pedido de vista, Nunes Marques tem 30 dias (prorrogáveis por mais 30) para devolver os autos para a retomada do julgamento. Ou seja, a retomada do julgamento do Recurso não deve ocorrer mais este ano, já que a última data no calendário de sessões do TSE é 18 de dezembro. Após isso, a corte entra em recesso, devendo retomar o julgamento do recurso somente em março de 2026. Isso porque, ao entrar em recesso, os prazos jurídicos são suspensos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que deu origem ao recurso em julgamento, foi impetrada pela Coligação Roraima Muito Melhor, da ex-prefeita Teresa Surita (MDB).
Denarium foi condenado pelo TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral de Roraima) em 2024, acusado de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022.
Segundo a acusação, ele teria criado benefícios sociais em ano eleitoral, como o programa “Cesta da Família”, de transferência de renda e distribuição de cestas básicas, e o “Morar Melhor”, de reforma de moradias.
O TRE-RR também identificou uma “alocação expressiva de recursos públicos” e o aumento “exponencial” de beneficiários dos programas sociais durante o período eleitoral.
Além disso, considerou irregulares transferências atípicas de cerca de R$ 70 milhões para municípios de Roraima que estavam em estado de emergência devido a fortes chuvas.
Novo pedido de vista
Nunes Marques foi o segundo ministro a pedir vista no caso. Na sessão do dia 25 de agosto do ano passado, o ministro André Mendonça pediu vista, após o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que opinou pela cassação do mandato de Antonio Denarium e Edilson Damião. Vencido o prazo dos 30 dias, André Mendonça renovou o pedido por igual período.
Ao ler seu voto-vista, André Mendonça acompanhou o voto da relatora, defendendo a cassação imediata de Antonio Denarium e Edilson Damião e a realização de novas eleições.
Agora, são dois votos declarados (entre os sete ministros que compõem a Corte) pela cassação de Denarium e Damião.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

