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A pedido do MPF, Justiça condena piloto e vendedor pelo transporte ilegal de ouro em Roraima

Publicada em: 23/09/2025 09:50 -

Metal pesava quase sete quilos e foi avaliado em aproximadamente R$ 2,26 milhões / Foto: ilustrativa/Canva /

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou um piloto e um vendedor pelo transporte irregular de quase sete quilos de ouro, explorado sem autorização legal e de propriedade da União.

O caso ocorreu em julho de 2019, quando um avião monomotor que operava de forma clandestina caiu nas proximidades da BR-210, no município de Caroebe, sul de Roraima. A bordo estavam o piloto da aeronave e um vendedor como passageiro.

Durante o atendimento à ocorrência, policiais militares encontraram seis barras de ouro com os ocupantes. A perícia confirmou, posteriormente, que o metal pesava quase 6,97 kg e estava avaliado em aproximadamente R$ 2,26 milhões.

As investigações indicaram que o vendedor era o responsável pelo transporte do ouro de garimpo e tinha plena consciência do que carregava. Por sua vez, o piloto também foi responsabilizado por participar da operação criminosa.

Crime contra o patrimônio da União

O MPF denunciou a dupla com base na Lei 8.176/1991, que tipifica como crime a exploração, aquisição, transporte ou comercialização de matéria-prima pertencente à União sem autorização legal.

Segundo a peça de acusação, o transporte de minérios sem autorização legal configura crime contra o patrimônio. No caso, o MPF explica que a matéria-prima (ouro) pertence à União, caracterizando o transporte de recursos minerais sem a devida autorização.

Na sentença, a Justiça acolheu os argumentos do MPF e reconheceu a prática do crime de usurpação de patrimônio da União, em razão do transporte do ouro sem a devida autorização. Dessa forma, após a substituição da pena privativa de liberdade por pena de restritiva de direito, os dois réus devem pagar multa no valor de cinco salários-mínimos, destinada a uma instituição beneficente, além de prestar serviços à instituição. Por fim, a Justiça determinou que o apreendido deve ser enviado à Agência Nacional de Mineração (ANM).

Ofício da Amazônia Ocidental

O caso foi conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate à mineração ilegal e a crimes relacionados, como lavagem de dinheiro, associação criminosa e delitos ambientais. A unidade atua de forma integrada com órgãos de fiscalização e segurança pública para coibir atividades que afetam o meio ambiente e violam a ordem econômica na região amazônica.

   - Processo: 1002396-74.2020.4.01.4200
   - Consulta processual

FONTE: PORTAL MPF/RR

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