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ACIDENTE EM PARQUE DE DIVERSÕES: Polícia Civil indicia responsáveis por lesão corporal grave em Rorainópolis

Publicada em: 16/09/2025 17:54 -

O acidente ocorreu no dia 03 de julho de 2025, em um parque de diversões instalado numa praça na sede do município / Foto: Cristóvão Sousa Costa /

A PCRR (Polícia Civil de Roraima), por meio da Delegacia de Rorainópolis, concluiu nesta segunda-feira, dia 15, o Inquérito Policial que investigou o acidente ocorrido nas dependências de um Parque de Diversões, no dia 03 de julho de 2025, instalado numa praça na sede do município. Na ocasião, uma estrutura metálica da roda-gigante, tipo gaiola, se desprendeu, despencando de uma grande altura e ocasionando lesões graves no funcionário do parque V. C. A., de 21 anos, e em um adolescente de 13 anos.

Falha de segurança na roda-gigante causou as lesões graves nas duas vítimas e a investigação aponta dolo eventual e ausência de vistoria presencial, o que culminou no indiciamento de quatro pessoas envolvidas na operação e montagem da roda-gigante.

Na investigação, conduzida pelo delegado titular de Rorainópolis, Hans Hellebrandt, com base no laudo pericial e nos depoimentos colhidos, foram identificadas possíveis falhas graves na montagem da estrutura, que resultaram na queda da ‘gaiola’ e em lesão corporal de natureza grave às vítimas, que ficaram incapacitados por mais de 30 dias.

O laudo de exame pericial, realizado pelo ICPDA (Instituto de Criminalística Perito Criminal Dimas Almeida), apontou que a causa do acidente foi a ausência de um contrapino (cupilha) metálico que funciona como mecanismo fixador da porca sextavada ao eixo da roda-gigante. Trata-se de um tipo de trava do sistema, cuja função é garantir a integridade da união parafusada sob condições dinâmicas. A sua ausência caracteriza, segundo o laudo pericial, uma falha latente que, inevitavelmente, levaria ao colapso.

Durante a investigação, foram ouvidos os responsáveis pelo parque, como o responsável legal G. M. S., de 63 anos; engenheiro R. F. A., de 73 anos; e os responsáveis pela montagem da roda-gigante A. M. P. D., de 37 anos e A. B. S., de 50 anos; além das vítimas e seus familiares.

Em depoimento, G. M. S., de 63 anos, responsável legal pelo parque de diversões, afirmou que possuía autorização da prefeitura de instalação do parque, mas não possuía alvará de funcionamento e confirmou que houve falha humana na montagem dos pinos de segurança.

Segundo o delegado, durante as apurações, os depoimentos das vítimas e dos funcionários do parque revelaram que o equipamento apresentava falhas de montagem. Em especial, o pino metálico essencial para travar a cadeira ao eixo do brinquedo não havia sido instalado, o que caracterizou uma falha latente, considerada inevitável para a ocorrência do acidente.

“O laudo pericial da Polícia Civil confirmou que o equipamento se encontrava em razoável estado de conservação, mas que a falta do contrapino foi determinante para a queda. A perícia concluiu que o acidente poderia ter sido evitado com a instalação correta do componente de segurança”, destacou o delegado.

Além disso, a investigação apontou ausência de vistoria presencial do engenheiro responsável pelo parque, R. F. A., que assinou a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) sem acompanhar a montagem da roda-gigante. O depoimento do funcionário que ficou ferido, indica que durante os quatro meses em que trabalhou no local, ele nunca viu o engenheiro, reforçando a falta de fiscalização direta no local.

“Ficou demonstrado que o prestador de serviço atuou com mais três pessoas na montagem do brinquedo, e no momento não havia engenheiro para inspecionar o serviço, sendo que, apenas o Corpo de Bombeiros esteve no local realizando a inspeção e verificou apenas a presença de extintores de incêndio. Não houve a inspeção nos brinquedos”, explicou o delegado de Polícia, Hans Hellebrandt.

Com base nas provas colhidas, depoimentos das vítimas e dos autores, laudo pericial e exame de corpo de delito, o delegado Hans Hellebrandt, indiciou os quatro envolvidos pelo crime de lesão corporal grave, nos termos do artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal, considerando o dolo eventual na conduta dos responsáveis. O Inquérito Policial foi encaminhado ao Poder Judiciário.

DA REDAÇÃO


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