O senador foi indicado pelo governador Antonio Denarium para o cargo de conselheiro do TCERR / Foto: Nonato Sousa /
Já teve início o rito para a sabatina e votação em plenário para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR). E, pelo movimento nos batidores da Assembleia Legislativa (ALE-RR), a análise no plenário não deve demorar.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) foi o nome indicado pelo governador Antonio Denarium (Progressistas), no dia 15 deste mês, para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do conselheiro Manoel Dantas.
Conforme o superintendente Legislativo da ALE-RR, Jardel Souza, após a leitura da Mensagem Governamental em plenário, a Comissão Especial para realizar a sabatina do indicado foi criada pelo presidente Soldado Sampaio (Republicanos), obedecendo à proporcionalidade dos maiores partidos com assento na Casa, conforme determina o Capítulo X do Regimento Interno.
Compõem a Comissão Especial os deputados Soldado Sampaio (como presidente da ALE-RR, tem vaga nata), Marcos Jorge (Republicanos), Renato Silva (Podemos), Jorge Everton (União Brasil e Chico Mozart (Progressistas).
Conforme Jardel Souza, a escolha de conselheiro do TCERR é regida pelo Art. 46 da Constituição do Estado de Roraima.
"O Tribunal de Contas é um órgão colegiado formado por sete conselheiros. Esses sete cargos são preenchidos, sendo quatro de indicação da Assembleia Legislativa e três do governador. Desses três, um é de livre escolha, um é dentre os auditores e um dentre os membros do Ministério Público de Contas", explica.
Jardel Souza completa que, no atual caso, a indicação do nome para ocupar a vaga é de livre escolha do governador. O próximo passo é a sabatina do indicado pela Comissão Especial.
"Após a leitura da Mensagem Governamental com a indicação, a Assembleia constitui uma Comissão Especial de cinco membros para analisar as credenciais, analisar o preenchimento dos requisitos constitucionais para o preenchimento da vaga. Quais são esses requisitos? Tem que ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade, idoneidade moral e reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. E, por fim, ter mais de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exige os conhecimentos mencionados", detalha.
Após a análise da Comissão Especial do preenchimento ou não dos requisitos constitucionais, o processo segue para a Presidência que deve pautar em sessão plenária. Após criada, a Comissão tem prazo de 10 dias para emitir parecer sobre a indicação (conforme o Art. 269 do Regimento Interno).
Recebido o parecer com o respectivo Projeto de Decreto Legislativo (PDL), o presidente da Casa Legislativa deve inclui-lo na Ordem do Dia no prazo de até 48 horas (Art. 270 do Regimento Interno).
"Uma vez pautado [o PDL com o parecer da Comissão Especial], o plenário vai decidir pelo prosseguimento [do processo, com votação em plenário]. A votação é secreta e o candidato precisa ter maioria absoluta, ou seja, no mínimo 13 votos para ter seu nome aprovado, no caso de Roraima. Após a aprovação em plenário do nome do indicado, o presidente encaminha para o governador, que deverá nomeá-lo e, por fim, encaminhar para o Tribunal de Contas a quem deverá dar posse ao escolhido", afirma Jardel.
A reportagem apurou que a data da sabatina ainda não foi agendada, mas deve ocorrer nos próximos dias.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)